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Decreto Estadual de Goiás nº 2609, de 10 de junho de 1986

Nº 2609/1986

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração no Decreto nº 1.800, de 15 abril de 1980.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 196401 e nos termos do art. 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
- Os quantitativos dos cargos abaixo discriminados, integrantes do Quadro de Pessoal a que se refere o Anexo XXII do Decreto nº 1.800, de 15 de abril de 1980, com modificações posteriores, ficam assim acrescidos, a partir das datas a seguir especificadas:

DENOMINAÇÃO DO CARGO

ACRÉSCIMO a) 20-6-84: Mestre Mantenedor I 1 b) 20-8-84: Assessor Administrativo ""A"" 1 c) 21-8-84: Superintendente de Administração I 1 d) 23-8-84: Assessor Administrativo ""A"" 1 e) 29-8-84: Técnico em Legislação Esportiva ""A"" 1 f) 17-9-84: Mestre Mantenedor I 1 g) 20-9-84: Superintendente de Administrativo I 1 h) 24-9-84: Mestre Mantenedor I 1 i) 1º-10-84: Assessor Administrativo ""C"" 1 Técnico em Legislação Esportiva 2 Superintendente de Administração I 1 Mestre Mantenedor III 1 Assessor Jurídico 1 j) 3-10-84: Superintendente de Administração I 1

Art. 2.
- Os cargos integrantes do Grupo V do Quadro de Pessoal de que trata o artigo anterior somente se extinguirão com a respectiva vacância após o seu primeiro provimento.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 10 de junho de 1986, 98º da República.

ONOFRE QUINAN

Iron Jayme do Nascimento

(D.O. de 11-06-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-06-1986.

DENOMINAÇÃO DO CARGOACRÉSCIMO
a)20-6-84:
Mestre Mantenedor I1
b)20-8-84:
Assessor Administrativo ""A""1
c)21-8-84:
Superintendente de Administração I1
d)23-8-84:
Assessor Administrativo ""A""1
e)29-8-84:
Técnico em Legislação Esportiva ""A""1
f)17-9-84:
Mestre Mantenedor I1
g)20-9-84:
Superintendente de Administrativo I1
h)24-9-84:
Mestre Mantenedor I1
i)1º-10-84:
Assessor Administrativo ""C""1
Técnico em Legislação Esportiva2
Superintendente de Administração I1
Mestre Mantenedor III1
Assessor Jurídico1
j)3-10-84:
Superintendente de Administração I1

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