Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 010, de 29 de janeiro de 1968
Nº 010/1968
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a especificação das atribuições, responsabilidades e demais características das classes constantes do Anexo I da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1.967.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos têrmos do artigo 5º da Lei nº 6.725 de outubro de 1.967,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 de janeiro de 1968, 80º da República.
OTAVIO LAGE DE SIQUEIRA
José Balduino de Souza
José Ludovico de Almeida
Niwaldo Werner
Oton Nascimento
Jarmund Nasser
Gonzaga Jayme
Luiz Barreto Corrêa de Menezes Neto
Cel. Renato Pitanga Maia
Antônio Flávio de Lima
Nilo Margon Vaz
Gen. Joaquim José de Souza Júnior
(D.O. de 12-02-1968)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-02-1968.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.