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Decreto Estadual de Goiás nº 2600, de 30 de maio de 1986

Nº 2600/1986

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração no decreto nº 1.800, de 15 de abril de 1980.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta dos processos nºs 1270591, 1544756, 1436040, 1544721, 1544853, 1544748, 4544730, 1435973, 1601652 e 1601628, nos termos do art. 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam acrescidos de (1), de quatro (4), de oito (8), de dois (2), de um (1), de três (3), de dois (2), de um (1) , de um (1) e de um (1), os quantitativos dos cargos de Fiscal Previdenciário, Assessor de Previdência, Agente Administrativo I, Assistente Social, Arquiteto, Gerente de Farmácia, Psicólogo, Programador, Balconista e de Procurador Jurídico, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 30 de maio de 1986, 98º da República.

ONOFRE QUINAN

Mauro Netto Faiad

(D.O. de 10-06-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-06-1986.

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