Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2600, de 30 de maio de 1986
Nº 2600/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no decreto nº 1.800, de 15 de abril de 1980.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta dos processos nºs 1270591, 1544756, 1436040, 1544721, 1544853, 1544748, 4544730, 1435973, 1601652 e 1601628, nos termos do art. 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 30 de maio de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Mauro Netto Faiad
(D.O. de 10-06-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-06-1986.