Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3477, de 3 de julho de 1990
Nº 3477/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 3.477, DE 03 DE JULHO DE 1990.
- Vide Decretos nºs 3.432, de 18-05-1990 e 3.586, de 14-02-1991.
Institui o Quadro de Pessoal da Fundação Universidade Estadual de Anápolis e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, e nos termos do art. 45 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 3.403, de 23 de março de 1990 e tendo em vista o que consta dos Processos nºs 6539432 e 6539378,
DECRETA:
"Art.10 - ..................................................................................
...............................................................................................
"Art. 11 - O exercício do cargo de Presidente da Fundação será remunerado de acordo com o que dispuser a lei ou ato do Governador do Estado".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de julho de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTONIO SANTILLO
(D.O. de 04-07-1990)
Grupo II - Cargos de provimento em comissão*
DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO SÍMBOLO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO ESPECIAL Coordenador 06 CD - 1 26.287,07 26.287,07 Chefe de Gabinete 01 CD - 2 26.287,07 26.287,07 Chefe da Assessoria de Imprensa e do Cerimonial 01 CD - 3 23.143,50 23.143,50 Chefe da Assessoria Jurídica 01 CD - 3 23.143,50 23.143,50 Chefe da Auditoria 01 CD - 3 23.143,50 23.143,50 Assessor 05 CA - 1 20.000,00 20.000,00 Secretária Executiva 01 CA - 2 15.000,00 15.000,00 Motorista de Representação 01 CA - 3 10.738,47 10.738,47
* A investidura em cargo previsto neste grupo importa na atribuição automática de uma gratificação de representação especial correspondente a 100% (cem por cento) do valor do respectivo vencimento.
Grupo III - Cargos de provimento em comissão
DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO VENCIMENTO Assistente de Serviços 03 5.853,79 Assistente Administrativo I 10 11.037,91 Assistente Administrativo II 02 12.777,23 Professor Universitário * 32 20.000,00
* sujeito à jornada de 12 (doze) horas-aula semanais de trabalho, permitida a convocação para até 40 (quarenta ) horas-aula semanais, mediante o correspondente acréscimo vencimental.
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-07-1990.
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTITATIVO | SÍMBOLO | VENCIMENTO | GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO ESPECIAL |
| Coordenador | 06 | CD - 1 | 26.287,07 | 26.287,07 |
| Chefe de Gabinete | 01 | CD - 2 | 26.287,07 | 26.287,07 |
| Chefe da Assessoria de Imprensa e do Cerimonial | 01 | CD - 3 | 23.143,50 | 23.143,50 |
| Chefe da Assessoria Jurídica | 01 | CD - 3 | 23.143,50 | 23.143,50 |
| Chefe da Auditoria | 01 | CD - 3 | 23.143,50 | 23.143,50 |
| Assessor | 05 | CA - 1 | 20.000,00 | 20.000,00 |
| Secretária Executiva | 01 | CA - 2 | 15.000,00 | 15.000,00 |
| Motorista de Representação | 01 | CA - 3 | 10.738,47 | 10.738,47 |
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTITATIVO | VENCIMENTO | ||
| Assistente de Serviços | 03 | 5.853,79 | ||
| Assistente Administrativo I | 10 | 11.037,91 | ||
| Assistente Administrativo II | 02 | 12.777,23 | ||
| Professor Universitário * | 32 | 20.000,00 |