Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3010, de 15 de agosto de 1988
Nº 3010/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria, no Centro Penitenciário de Atividades Industriais de Goiás - CEPAIGO, os cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 3862615/88 e com fundamento no art. 9º, inciso II, da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988,
DECRETA:
- Acrescido de 30 unidades pelo Decreto nº 3.855/92.
- Acrescido de 30 unidades pelo Decreto nº 3.954/93.
- Acrescido de 10 unidades pelo Decreto nº 4.295/94.
- Acrescido de 10 unidades pelo Decreto nº 4.638/96.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 10 de agosto de 1988, 100º da República.
HENRIQUE ANTONIO SANTILLO
Jônathas Silva
Eles Alves Nogueira
(D.O. de 16-08-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-08-1988.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.