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Decreto Estadual de Goiás nº 3010, de 15 de agosto de 1988

Nº 3010/1988

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria, no Centro Penitenciário de Atividades Industriais de Goiás - CEPAIGO, os cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 3862615/88 e com fundamento no art. 9º, inciso II, da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam criados no Grupo IV do Quadro de Pessoal do Centro Penitenciário de Atividades Industriais do GoiásCEPAIGO, constante do Anexo II do Decreto nº 1.800, de 15 de abril de 1980, com alterações posteriores, 30 (trinta) cargos de Vigilante Penitenciário, de provimento em comissão e com vencimento fixado em quantia correspondente ao valor do símbolo CAP-1.

- Acrescido de 30 unidades pelo Decreto nº 3.855/92.

- Acrescido de 30 unidades pelo Decreto nº 3.954/93.

- Acrescido de 10 unidades pelo Decreto nº 4.295/94.

- Acrescido de 10 unidades pelo Decreto nº 4.638/96.

Parágrafo único- Os cargos criados por este artigo extinguir-se-ão na medida em que forem vagando após o seu primeiro provimento
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 10 de agosto de 1988, 100º da República.

HENRIQUE ANTONIO SANTILLO

Jônathas Silva

Eles Alves Nogueira

(D.O. de 16-08-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-08-1988.

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