Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2640, de 3 de novembro de 1986
Nº 2640/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria, no Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás, os cargos que especifica, de provimento em comissão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta dos Processos nºs 2159520 e 2159490/86 e nos termos do art. 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de novembro de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Mauro Netto Faiad
(D.O. de 07-11-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-11-1986.