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Decreto Estadual de Goiás nº 2640, de 3 de novembro de 1986

Nº 2640/1986

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria, no Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás, os cargos que especifica, de provimento em comissão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta dos Processos nºs 2159520 e 2159490/86 e nos termos do art. 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
- No Grupo IV do Anexo IX do Decreto nº 1.800, de 15 de abril de 1980, com modificações posteriores, são introduzidas as seguintes alterações:
Io quantitativo do cargo de Assessor Técnico passa a ser de 3 (três);
IIficam criados 2 (dois) cargos de cozinheiro, com o vencimento fixado em Cz$ 1.775,00 (um mil setecentos e setenta e cinco cruzados) mensais.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de novembro de 1986, 98º da República.

ONOFRE QUINAN

Mauro Netto Faiad

(D.O. de 07-11-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-11-1986.

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