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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2559, de 7 de fevereiro de 1986

Nº 2559/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto nº 2.330, de 29 de dezembro de 1983 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 1005650/85 e nos termos do item IV do art. 1º da Lei nº 9.361, de 22 de novembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1.
- O art. 3º do Decreto nº 2.300, de 29 de novembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

''Art. 3º - A autarquia Faculdade de Filosofia Cora Coralina tem por finalidade:

Iformar profissionais de nível superior nas áreas de Ciências Humanas, Ciências Exatas e Tecnológicas e Letras;
IIefetuar pesquisas nos vários pesquisas nos vários domínios do saber, bem como das matérias que constituem o objeto de seu ensino;
IIIministrar o ensino em todos os níveis e graus, através de cursos formais e não formais de graduação e pós-graduação;
IVrealizar por si ou através de convênios com instituições autorizadas e reconhecidas, cursos de especialização, atualização, extensão, bem como seminários, simpósios, conclaves, palestras, círculos de estudo e outros, visando difundir conhecimentos, métodos e técnicos ás comunidade;
Vpromover a formação integral da pessoal humana;
VIcooperar com os órgãos do Poder Público e com os de iniciativa particular no estudo, planejamento e solução dos problemas ligados á educação, ás ciências e aos demais campos do saber;
VIIestimular o intercâmbio entre alunos, professores, especialistas e técnicos da instituição ou de outras congêneres, locais, regionais ou internacionais;
VIIIdesempenhar outras atribuições que lhe gorem definidas em regulamento.
Parágrafo único- Nas áreas referidas no item I, compreendem-se os seguintes cursos e respectivas habilitações mantidos pela instituição:
a)CIÊNCIAS HUMANAS - licenciatura plena em História e Geografia; licenciatura de 1º Grau em Estudos Sociais;
b)CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS - licenciatura de 1º Grau em Ciências;
c)LETRAS - licenciatura plena em Português e Inglês e respectivas literaturas.''
Art. 2.
- O Anexo XVIII de que trata a alínea ''r'', item II, do art. 5º do Decreto nº 1.800, de 15 de abril de 1980, com modificações posteriores, passa a ser o que acompanha este decreto.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 07 de fevereiro de 1986, 98º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Heldo Vitor Mulatinho

(D.O. de 17-02-1986)

ANEXO XVIII

QUADRO DE PESSOAL DA FACULDADE DE FILOSOFIA CORA CORALINA - FFCC

GRUPO I

CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - CR$ 5 Auxiliar de Serviços Gerais 602.000 4 Agente Administrativo I 683.000 4 Agente Administrativo II 745.000 2 Agente Administrativo III 808.000 2 Assessor Administrativo I 869.000 1 Assessor Administrativo II 930.000 1 Técnico em Contabilidade 930.000 1 Tesoureiro 930.000

GRUPO II

CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$ 3 Bibliotecário 745.000 1 Desenhista 683.000 1 Motorista 777.000

GRUPO III

CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$ 1 Assessor Jurídico 2..654.000 1 Técnico de Administração 2.654.000 1 Médico (1) 1.118.000 1 Biblioteconomista 2.654.000 20 Professor de Ensino Superior (2) 1.015.000

(1) Sujeito á Jornada de 20 ( vinte ) horas semanais de trabalho;

(2) Sujeito á jornada de 12 ( doze ) horas-aulas semanais de trabalho, permite o correspondente acréscimo salarial.

GRUPO IV

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO - Cr$ 1 Secretário-Geral 1.550.000 1 Vice-Diretor 1.550.000

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-02-1986.

QUANTITATIVODENOMINAÇÃOSALÁRIO BASE - CR$
5Auxiliar de Serviços Gerais602.000
4Agente Administrativo I683.000
4Agente Administrativo II745.000
2Agente Administrativo III808.000
2Assessor Administrativo I869.000
1Assessor Administrativo II930.000
1Técnico em Contabilidade930.000
1Tesoureiro930.000
QUANTITATIVODENOMINAÇÃOSALÁRIO BASE - Cr$
3Bibliotecário745.000
1Desenhista683.000
1Motorista777.000
QUANTITATIVODENOMINAÇÃOSALÁRIO BASE - Cr$
1Assessor Jurídico2..654.000
1Técnico de Administração2.654.000
1Médico (1)1.118.000
1Biblioteconomista2.654.000
20Professor de Ensino Superior (2)1.015.000
QUANTITATIVODENOMINAÇÃOVENCIMENTO - Cr$
1Secretário-Geral1.550.000
1Vice-Diretor1.550.000

Citada por 1 norma

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