Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3491, de 3 de julho de 1990
Nº 3491/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 3.491, DE 03 DE JULHO DE 1990.
- Vide Decreto nº 3.492, de 03-07-1990, art. 4º, VIII.
Institui o Quadro de Empregos do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 15 da Lei nº 7.928, de 21 de maio de 1975, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.817, de 14 de maio de 1990,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de julho de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTONIO SANTILLO
(D.O. de 04-07-1990)
QUADRO DE EMPREGOS DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE GOIÁS - DERGO
DENOMINAÇÃO DO EMPREGO NÍVEL QUANTITATIVO
JUNHO/90
6 HORAS/DIAS
8 HORAS/DIA
SALÁRIO PRODUTI-
VIDADE SALÁRIO -BASE* SALÁRIO PRODUTIVIDADE* SALÁRIO-BASE Executor de Serviços Auxiliares I 48 2.531,37 2.531,37 5.062,74 3.797,05 3.797,05 7.594,11 Executor de Serviços Auxiliares II 82 3.310,25 3.310,25 6.620,50 4.965,38 4.965,38 9.930,76 Condutor de Veículos 96 4.283,86 4.283,86 8.567,72 6.425,78 6.425,78 12.851,56 Operador de Maquinas Rodoviárias 43 4.283,86 4.283,86 8.567,72 6.425,78 6.425,78 12.851,56 Executor de Serviços Administrativos I 80 4.283,86 4.283,86 8.567,72 6.425,78 6.425,78 12.851,56 Executor de Serviços Administrativos II 79 5.646,90 5.646,90 11.293,80 8.470,35 8.470,35 16.940,70 Executor de Serviços Téc.Profissionais I 114 4.283,86 4.283,86 8.567,72 6.425,78 6.425,78 12.851,56 Executor de Serviços Téc. Profissionais II 171 5.646,90 5.646,90 11.293,80 8.470,35 8.470,35 16.940,70 Técnico de Nível Superior I 11 7.399,39 7.399,39 14.798,78 11.099,08 11.099,09 22.198,16 Técnico de Nível Superior II 172 9.736,04 9.736,04 19.472,08 14.604,05 14.604,05 29.208,10
-Criados os empregos de Técnico de Nível Superior III e IV; pelo Decreto nº 3.492, de 03-07-1990, art. 4º, VIII.
* Produtividade de 100% do salário.
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-07-1990.
| DENOMINAÇÃO DO EMPREGO | NÍVEL | QUANTITATIVO | JUNHO/90 | |||||
| 6 HORAS/DIAS | 8 HORAS/DIA | |||||||
| SALÁRIO | PRODUTIVIDADE | SALÁRIO -BASE* | SALÁRIO | PRODUTIVIDADE* | SALÁRIO-BASE | |||
| Executor de Serviços Auxiliares | I | 48 | 2.531,37 | 2.531,37 | 5.062,74 | 3.797,05 | 3.797,05 | 7.594,11 |
| Executor de Serviços Auxiliares | II | 82 | 3.310,25 | 3.310,25 | 6.620,50 | 4.965,38 | 4.965,38 | 9.930,76 |
| Condutor de Veículos | 96 | 4.283,86 | 4.283,86 | 8.567,72 | 6.425,78 | 6.425,78 | 12.851,56 | |
| Operador de Maquinas Rodoviárias | 43 | 4.283,86 | 4.283,86 | 8.567,72 | 6.425,78 | 6.425,78 | 12.851,56 | |
| Executor de Serviços Administrativos | I | 80 | 4.283,86 | 4.283,86 | 8.567,72 | 6.425,78 | 6.425,78 | 12.851,56 |
| Executor de Serviços Administrativos | II | 79 | 5.646,90 | 5.646,90 | 11.293,80 | 8.470,35 | 8.470,35 | 16.940,70 |
| Executor de Serviços Téc.Profissionais | I | 114 | 4.283,86 | 4.283,86 | 8.567,72 | 6.425,78 | 6.425,78 | 12.851,56 |
| Executor de Serviços Téc. Profissionais | II | 171 | 5.646,90 | 5.646,90 | 11.293,80 | 8.470,35 | 8.470,35 | 16.940,70 |
| Técnico de Nível Superior | I | 11 | 7.399,39 | 7.399,39 | 14.798,78 | 11.099,08 | 11.099,09 | 22.198,16 |
| Técnico de Nível Superior | II | 172 | 9.736,04 | 9.736,04 | 19.472,08 | 14.604,05 | 14.604,05 | 29.208,10 |