Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3194, de 13 de junho de 1989
Nº 3194/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 3.194, DE 13 DE JUNHO DE 1989.
- Vide Decreto nº 3.285, de 04-10-1989.
- Vide Decreto nº 3.305, de 05-12-1989, que estabelece
normas para instalação de Postos de Trânsito e criação de CIRETRANs.
Altera os quantitativos dos cargos em comissão que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 5349400 e nos termos do art. 9º, item II, da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988,
DECRETA:
- Vide Decreto nº 3.235, de 09-08-1989.
- Vide Decreto nº 3.230, de 28-07-1989.
- Vide Decreto nº 3.241, de 25-08-1989.
- Vide Decreto nº 3.249, de 04-09-1989.
- Vide Decreto nº 3.253, de 15-09-1989.
- Vide Decreto nº 3.259, de 03-10-1989.
- Vide Decreto nº 3.279, de 04-10-1989.
- Vide Decreto nº 3.280, de 04-10-1989.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia,13 de junho de 1989, 101º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Ronaldo Jayme
(D.O. de 12-06-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-06-1989.