Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3398, de 22 de março de 1990
Nº 3398/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui o Quadro de Empregos do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua atribuições constitucionais e, nos termos do art. 15º da Lei nº 7.928, de 21 de maio de 1975, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.817, de 14 de maio de 1980.
D E C R E T A:
- Prazo prorrogado até 23-05-90, pelo Decreto nº 3.494, de 03-07-1990.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de março de 1990, 102º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Elles Alves Nogueira
(D.O. de 23-05-1990)
A N E X O Ú N I C O
- Alterado pelo Decreto nº 3.490, de 03-07-1990.
QUADRO DE EMPREGOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DE GOIÁS - IPASGO
DENOMINAÇÃO DE EMPREGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
MARÇO/90
6 HORAS/DIA 8 HORAS/DIA SALÁRIO PRODUT.* SA.BASE SALÁRIO PRODUT.* SA.-BASE Executor de Serviços Auxiliares I 39 2.812,63 2.250,11 5.062,74 4.218,95 3.375,16 7.594,11 Executor de Serviços Auxiliares II 26 3.678,06 2.942,44 6.620,50 5.517,09 4.413,67 9.920,76 Executor de Serviços Administrativo I 330 4.759,85 3.807,87 8.567,72 7.139,76 5.711,81 12.851,57 Executor de Serviços Administrativo II 220 6.274,33 5.019,47 11.293,80 9.411,50 7.529,20 16.940,70 Executor de Serv.Técnico Profissionais I 46 4.759,85 3.807,87 8.567,72 7.139,76 5.711,81 12.851,57 Executor de Serv.Técnico Profissionais II 30 6.274,33 5.019,47 11.293,80 9.411,50 7.529,20 16.940,70 Técnico de Nível Superior* I 105 8.221,54 6.577,24 14.798,78 12.332,32 9.865,84 22.198,16 Técnico de Nível Superior* II 71 10.817,82 8.654,26 19.472,08 16.226,73 12.981,38 29.208,11 Fiscal de Previdência* I 10 8.221,54 6.577,24 14.798,78 12.332,32 9.865,84 22.198,16 Fiscal de Previdência* II 11 10.817,82 8.554,26 19.472,08 16.226,73 12.981,38 29.208,11
Obs.:(*) Produtividade de 80% do salário (oitenta por cento) salário.
*-Criados os empregos de Técnico de Nível Superior III e IV e de Fiscal de Previdência III e IV pelo Decreto nº 3.492, de 03-07-90, art. 4º,I.
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-05-1990.
| DENOMINAÇÃO DE EMPREGO | NÍVEL | QUANTITATIVO | MARÇO/90 | |||||
| 6 HORAS/DIA | 8 HORAS/DIA | |||||||
| SALÁRIO | PRODUT.* | SA.BASE | SALÁRIO | PRODUT.* | SA.-BASE | |||
| Executor de Serviços Auxiliares | I | 39 | 2.812,63 | 2.250,11 | 5.062,74 | 4.218,95 | 3.375,16 | 7.594,11 |
| Executor de Serviços Auxiliares | II | 26 | 3.678,06 | 2.942,44 | 6.620,50 | 5.517,09 | 4.413,67 | 9.920,76 |
| Executor de Serviços Administrativo | I | 330 | 4.759,85 | 3.807,87 | 8.567,72 | 7.139,76 | 5.711,81 | 12.851,57 |
| Executor de Serviços Administrativo | II | 220 | 6.274,33 | 5.019,47 | 11.293,80 | 9.411,50 | 7.529,20 | 16.940,70 |
| Executor de Serv.Técnico Profissionais | I | 46 | 4.759,85 | 3.807,87 | 8.567,72 | 7.139,76 | 5.711,81 | 12.851,57 |
| Executor de Serv.Técnico Profissionais | II | 30 | 6.274,33 | 5.019,47 | 11.293,80 | 9.411,50 | 7.529,20 | 16.940,70 |
| Técnico de Nível Superior* | I | 105 | 8.221,54 | 6.577,24 | 14.798,78 | 12.332,32 | 9.865,84 | 22.198,16 |
| Técnico de Nível Superior* | II | 71 | 10.817,82 | 8.654,26 | 19.472,08 | 16.226,73 | 12.981,38 | 29.208,11 |
| Fiscal de Previdência* | I | 10 | 8.221,54 | 6.577,24 | 14.798,78 | 12.332,32 | 9.865,84 | 22.198,16 |
| Fiscal de Previdência* | II | 11 | 10.817,82 | 8.554,26 | 19.472,08 | 16.226,73 | 12.981,38 | 29.208,11 |