Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3005, de 5 de agosto de 1988
Nº 3005/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a transferência de serviços e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 05 de agosto de 1988, 100 da República.
HENRIQUE ANTONIO SANTILLO
Eles Alves Nogueira
(D.O. de 11-08-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-08-1988.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.