Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2578, de 16 de abril de 1986
Nº 2578/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.578, DE 16 DE ABRIL DE 1986.
- Vide Decreto nº 4.959, de 1º-10-1998.
Cria, sob a forma de autarquia, a FACULDADE DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS DE JUSSARA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 1134463/86 e nos termos da Lei nº 9.777, de 10 de setembro de 1985;
DECRETA:
""Art. 5º - ................................................................................
.............................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de abril de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Heldo Vitor Mulatinho
(D.O. de 28-04-1986)
QUADRO DE PESSOAL DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO E LETRAS DE JUSSARA
GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cz$ 5 Auxiliar de Serviços Gerais 900,00 3 Agente Agente Administrativo I 1.324,00 2 Agente Agente Administrativo II 1.680,00 1 Agente Agente Administrativo III 1.800,00 2 Assessor Administrativo I 1.950,00 1 Assessor Administrativo II 2.100,00 1 Tesoureiro 2.400,00
GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cz$ 3 Bibliotecário 1.800,00 1 Motorista 2.100,00 1 Técnico em Contabilidade 2.400,00
GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cz$ 1 Assessor Jurídico (3) 2.654,00 1 Técnico em Administração 5.100,00 1 Médico (1) 2.550,00 1 Biblioteconomista 5.100,00 15 Professor de Ensino Superior (2) 1.530,00
(1) Sujeito á Jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais;
(2) Sujeito á jornada de 12 (doze) horas-aulas semanais de trabalho, permitida a convocação para até mais 12 (doze) horas-aulas semanais, mediante o correspondente acréscimo salarial;
(3) Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.496, de 11 de agosto de 1985.
GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
- Vide Decreto nº 4.212, de 28-03-1994.
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO - Cz$ 1 Secretário-Geral 2.500,00 1 Vice-Diretor 2.500.00
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-04-1986.
| QUANTITATIVO | DENOMINAÇÃO | SALÁRIO BASE - Cz$ |
| 5 | Auxiliar de Serviços Gerais | 900,00 |
| 3 | Agente Agente Administrativo I | 1.324,00 |
| 2 | Agente Agente Administrativo II | 1.680,00 |
| 1 | Agente Agente Administrativo III | 1.800,00 |
| 2 | Assessor Administrativo I | 1.950,00 |
| 1 | Assessor Administrativo II | 2.100,00 |
| 1 | Tesoureiro | 2.400,00 |
| QUANTITATIVO | DENOMINAÇÃO | SALÁRIO BASE - Cz$ |
| 3 | Bibliotecário | 1.800,00 |
| 1 | Motorista | 2.100,00 |
| 1 | Técnico em Contabilidade | 2.400,00 |
| QUANTITATIVO | DENOMINAÇÃO | SALÁRIO BASE - Cz$ |
| 1 | Assessor Jurídico (3) | 2.654,00 |
| 1 | Técnico em Administração | 5.100,00 |
| 1 | Médico (1) | 2.550,00 |
| 1 | Biblioteconomista | 5.100,00 |
| 15 | Professor de Ensino Superior (2) | 1.530,00 |
| QUANTITATIVO | DENOMINAÇÃO | VENCIMENTO - Cz$ |
| 1 | Secretário-Geral | 2.500,00 |
| 1 | Vice-Diretor | 2.500.00 |
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.