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Decreto Estadual de Goiás nº 3239, de 18 de agosto de 1989

Nº 3239/1989

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração no Decreto nº 2.982, de 29 de junho de 1988, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 5550190 e nos termos do art. 9º, item II, da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988,

DECRETA:

Art. 1.
- O Item IV do art. 1º do Decreto nº 2.982, de 29 de junho de 1988, fica acrescido da alínea "i", assim redigida:

"Art.1º - ................................................................

............................................................................

IV......................................................................

i - Complexo Esportivo.''

Art. 2.
- Na superintendência Estadual de Esportes, integrando o Grupo IV do Anexo XXII do Decreto nº 1.800, de 15 de abril de 1980, com modificações posteriores:
Ios quantitativos dos cargos de Administrador de Centros Esportivos II e III são acrescidos de uma unidade cada um, a partir de 4 de janeiro de 1989;
IIficam instituídos 2 (dois) cargos de Administrador de Complexo Esportivo, de provimento em comissão, com vencimento fixado no valor mensal de NCz$ 300,00 (trezentos cruzados novos), com retroatividade a 1º de março de 1989.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de agosto de 1989, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Paulo Serrano Borges

Eles Alves Nogueira

(D.O. de 31-08-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-08-1989.

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