Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3235, de 9 de agosto de 1989

Nº 3235/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o cargo em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5533040,

DECRETA:

.Art. 1º - Fica criada uma Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, no município de Itapaci, integrando a estrutura administrativa do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás-DETRAN.

Art. 2.
- É acrescido de 1 (uma) unidade o quantitativo do cargo em comissão de Chefe de Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, previsto no Grupo IV do Anexo XVI do Decreto nº 1.800, de 15 de abril de 1980, com modificações posteriores, passando o Município de Itapaci a integrar o item I do art. 3º do Decreto nº 3.194, de 13 de junho de 1989.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 09 de agosto de 1989, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Ronaldo Jayme

Eles Alves Nogueira

(D.O. de 17-08-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-08-1989.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo