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Decreto Estadual de Goiás nº 2837, de 8 de outubro de 1987

Nº 2837/1987

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria, na Superintendência Estadual de Esportes, o cargo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 3253570/87,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criado, no Anexo XXII do Decreto nº 1.800, de 15 de abril de 1980, integrando o Grupo IV - Cargos de Provimento em Comissão - 1 (um) cargo de Superintendente do Ginásio de Esportes de Campinas, com o seguinte vencimento mensal:

PERÍODO DE VIGÊNCIA/1987

VENCIMENTO MENSAL de 16 de março a 30 de abril 7.200,00 de 1º a 31 de maio 8.940,00 de 1º a 30 de junho 10.728,00 de 1º a 31 de julho 11.213,97 de 1º a 31 de agosto 11.721,96 a partir de 1º de setembro 12.827,62

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 16 de março de 1987, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de outubro de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Paulo Serrano Borges

(D.O. de 13-10-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-10-1987.

PERÍODO DE VIGÊNCIA/1987VENCIMENTO MENSAL
de 16 de março a 30 de abril7.200,00
de 1º a 31 de maio8.940,00
de 1º a 30 de junho10.728,00
de 1º a 31 de julho11.213,97
de 1º a 31 de agosto11.721,96
a partir de 1º de setembro12.827,62

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