Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11051, de 12 de dezembro de 1989
Nº 11051/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 11.051, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989.
- Revogada pela Lei nº 20.694, de 26-12-2019, art. 72.
- Estatuto aprovado pelo Decreto nº 3.458 de 20-06-1990
- Vide as Leis nºs 11.134 de 07-03-1990 , 11.257 de 26-06-1990, art. 26 , 12.700 de 12-09-1995 - art. 4º (personalidade direito público) e 12.857 de 30-04-1996, que cria o Fundo Rotativo .
- Novo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.526 de 24-08-1995.
- Vide os Decretos nºs 3.836 de 29.7.92 (encargos gratificados) e 4.901 de 14.5.98 (criação de cargos de Assessor I e II)
- Fundação extinta pela Lei nº 13.550 de 11-11-1999, art. 3º .
Transforma a Superintendência Estadual do Meio Ambiente em fundação e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Redação dada pela Lei nº 12.603 de 07-04-1995, art. 13 . Diretoria Executiva:
- Redação dada pela Lei nº 12.603 de 07-04-1995, art. 13 . Presidência;
- Redação dada pela Lei nº 12.603 de 07-04-1995, art. 13 . Diretoria de Administração e Finanças;
- Redação dada pela Lei nº 12.603 de 07-04-1995, art. 13 . Diretoria Técnica.
- Acrescida pela Lei nº 12.603 de 07-04-1995, art. 13 .
- Acrescida pela Lei nº 12.603 de 07-04-1995, art. 13 .
1 - dotações orçamentárias e subvenções da União, do Estado e dos Municípios, bem como de organizações internacionais;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de dezembro de 1989, 101° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 18-12-1989 e 04-01-1990)
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO ABIENTE
GRUPO I
CARGOS DE APOIO TÉCNICO SUPERIOR
| DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO |
| TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR | 68 |
| TOTAL GERAL | 68 |
GRUPO II
CARGOS DE APOIO TÉCNICO A NÍVEL MÉDIO
| DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO |
| TÉCNICO EM SANEAMENTO - Vide a Lei nº 11.134 de 07-03-1990 . | 13 |
| TÉCNICO EM MINERAÇÃO | 02 |
| TÉCN ICO AGRÍCOLA | 02 |
| TÉCNICO EM LABORATÓRIO | 02 |
| TÉCNICO EM CONTABILIDADE | 04 |
| TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - Vide a Lei nº 11.134 de 07-03-1990 . | 02 |
| TÉCNICO EM COMPUTAÇÃO | 02 |
| TOTAL GERAL | 27 |
GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-OPERACIONAL
| DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO |
| SUPERVISOR FLORESTAL | 03 |
| GUARDA FLORESTAL | 20 |
| AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 10 |
| AGENTE ADMINISTRATIVO - Vide a Lei nº 11.134 de 07-03-1990 . | 06 |
| ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | 08 |
| AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 10 |
| AUXILIAR DE MANUTENÇÃO | 02 |
| MOTORISTA | 12 |
| TELEFONISTA | 02 |
| MECÂNICO | 02 |
| TOTAL GERAL | 75 |
ANEXO III
QUADRO DOS ENCARGOS GRATIFICADOS DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE, COM SUJEIÇÃO A 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS DE TRABALHO
| DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO* | VALOR MENSAL |
| CHEFE DE COORDENADORIA | 01 | 1.000,00 |
| CHEFE DE ASSESSORIA | 03 | 1.000,00 |
| CHEFE DE DEPARTAMENTO | 09 | 1.000,00 |
| CHEFE DE DIVISÃO | 23 | 600,00 |
| CHEFE DE TESOURARIA | 01 | 1.000,00 |
| ASSESSOR | 03 | 600,00 |
| SECRETÁRIA EXECUTIVA | 01 | 1.000,00 |
| ASSISTENTE OPERACIONAL I | 03 | 600,00 |
| ASSISTENTE OPERACIONAL II | 03 | 500,00 |
| SECRETÁRIA ASSISTENTE | 03 | 600,00 |
* Sujeito às mesmas variações dos salários básicos do Anexo II, Tabela 1.
ANEXO IV
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
| DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO |
| DIRETOR-PRESIDENTE | 01 |
| DIRETOR DE ÁREA | 02 |
| CHEFE DE GABINETE | 01 |
Os vencimentos dos cargos integrantes deste anexo são os fixados em lei.
ANEXO V
QUADRO SUPLEMENTAR DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
| DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO |
| Auxiliar de Serviços Gerais | 05 |
| Agente Administrativo I | 08 |
| Agente Administrativo II | 04 |
| Agente Administrativo III | 07 |
GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL
| DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO |
| Bibliotecário | 01 |
| Motorista | 10 |
| Guarda Florestal | 50 |
| Telefonista | 03 |
| Técnico em Saneamento | 36 |
GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO CIENTÍFICO
| DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO |
| Economista | 01 |
| Assessor Jurídico | 02 |
| Engenheiro Agrônomo | 04 |
| Engenheiro Sanitarista | 01 |
| Engenheiro Florestal | 02 |
| Engenheiro Químico | 02 |
| Engenheiro Mecânico | 01 |
| Contador | 01 |
| Médico Veterinário | 01 |
| Técnico em Educação Ambiental | 09 |
| Técnico em Saneamento Ambiental | 08 |
| Bioquímico | 06 |
| Biólogo | 10 |
| Químico | 05 |
| Biblioteconomista | 01 |
| Geólogo | 01 |
GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO |
| Superintendente | 01 |
| Superintendente Adjunto | 01 |
| Chefe de Gabinete | 01 |
| Diretor Administrativo | 01 |
| Supervisor Florestal | 01 |
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.12.1989 e 04.01.1990.
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Goiás nº 20694, de 26 de dezembro de 2019
- Decreto Estadual de Goiás nº 4526, de 24 de agosto de 1995 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 12603, de 7 de abril de 1995
- Decreto Estadual de Goiás nº 3458, de 20 de junho de 1990 · 4 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 2994, de 8 de julho de 1988 · 2 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 2529, de 16 de dezembro de 1985
- Decreto Estadual de Goiás nº 2305, de 30 de dezembro de 1983
- Decreto Estadual de Goiás nº 1800, de 15 de abril de 1980 · 2 menções