Para os efeitos deste Decreto, deverão ser observados os seguintes conceitos:ISistema de Inteligência de Segurança Pública do Estado de Goiás -SISP/GOé o conjunto formal de subsistemas e de agências de inteligência distribuídas em todo o território estadual, com atuação harmônica, integrada e ordenada, que busca os mesmos objetivos e são orientados por uma padronização de doutrina, procedimentos e rotinas, estabelecendo-se, dentre elas, o compromisso pela colaboração, pelo fluxo de dados e de conhecimentos, por intermédio do canal técnico;
IIatividade de inteligência de segurança pública é o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais na esfera de segurança pública, basicamente orientadas para produção e salvaguarda de conhecimentos necessários para subsidiar os tomadores de decisão, para o planejamento e a execução de uma política de segurança pública e das ações para prever, prevenir, neutralizar e reprimir atos criminosos de qualquer natureza que atentem à ordem pública, à incolumidade das pessoas e do patrimônio;
IIIcontrainteligência se destina a proteger a atividade de inteligência e a instituição a que pertence, mediante a produção de conhecimento e implementação de ações voltadas à salvaguarda de dados e conhecimentos sigilosos, além da identificação e neutralização das ações adversas de qualquer natureza;
IVatividade de inteligência policial militar é o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais na esfera de segurança pública, orientadas para produção e salvaguarda de conhecimentos necessários para assessorar o processo decisório; para o planejamento, a execução e o acompanhamento de assuntos de segurança pública e da polícia ostensiva, subsidiando ações para prever, prevenir e neutralizar ilícitos e ameaças de qualquer natureza, que possam afetar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, sendo coordenada pela Gerência de Operações de Inteligência da Polícia Militar e exercida pela Agência Central de Inteligência da Polícia Militar (PM/2) e pelas demais agências regionais e locais de inteligência;
Vatividade de inteligência policial judiciária é o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais na esfera de segurança pública, orientadas para produção e salvaguarda de conhecimentos necessários para assessorar o processo decisório no planejamento, execução e acompanhamento de uma política de segurança pública; nas investigações policiais e nas ações para prever, prevenir, neutralizar e reprimir atos criminosos de qualquer natureza que atentem à ordem pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio, sendo exercida pelas agências de inteligência no âmbito da Polícia Civil;
VIatividade de inteligência bombeiro militar é o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais na esfera de segurança pública, orientadas para produção e salvaguarda de conhecimentos necessários para subsidiar o processo decisório; para o planejamento, a execução e o acompanhamento de uma política de segurança pública e das ações para prever, prevenir e neutralizar riscos referentes a desastres naturais e de causa humana, calamidades, a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio; assuntos de interesse institucional e a proteção dos seus ativos corporativos, sendo exercida pelas agências de inteligências do Corpo de Bombeiros Militar;
VIIatividade de inteligência penitenciária é o exercício permanente e sistemático, por meios de ações especializadas para identificação, detecção, acompanhamento e avaliação de ameaças reais ou potenciais na esfera do sistema penitenciário, orientadas para a produção e salvaguarda de conhecimentos necessários para a decisão no âmbito de segurança pública, e no planejamento, definição de uma política de administração penitenciária, visando neutralizar, coibir e reprimir atos criminosos de qualquer natureza, principalmente aqueles oriundos de estruturas hierarquizadas existentes nos sistemas carcerários, cuja atuação interna e externa possa promover ou ordenar crimes de toda ordem;
VIIIatividade de inteligência pericial criminal é o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais na esfera de segurança pública, orientadas para a produção e salvaguarda de conhecimentos necessários para subsidiar o processo decisório; para o planejamento, a execução e o acompanhamento de assuntos de segurança pública e, particularmente, das atividades periciais e forenses de criminalística e medicina legal; nas ações de materialização de crimes e definição de autoria; na salvaguarda da prova material, bem como nos assuntos de interesse institucional e na proteção dos seus ativos corporativos, sendo exercida pelas agências de inteligência no âmbito da Polícia Técnico-Científica;
IXcanal técnico, criado para facilitar a troca de conhecimentos e para atender ao princípio da oportunidade, estabelecendo as ligações diretas entre as agências de inteligência, sem criar vínculos orgânicos ou de chefias. São, apenas, ligações formalizadas pela difusão de Documentos de Inteligência padronizados, enviando e recebendo dados e conhecimentos.