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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10865, de 25 de fevereiro de 2026

Nº 10865/2026

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Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, também de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo, e o Regulamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP, aprovado pelo Decreto nº 10.715, de 25 de junho de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 72 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, também em atenção ao Processo nº 202500011043874,

DECRETA:

Art. 1.
Na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, especificamente no Corpo de Bombeiros Militar, o Comando de Operações Especiais passa a ser denominado Comando de Missões Especiais, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Comandante, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante.
Art. 2.
O Regulamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP, aprovado pelo Decreto nº 10.715, de 25 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º ........................................

.....................................................................

II..................................................

......................................................................

l).....................................................

1. ...................................................

1.1. ................................................

.......................................................................

1.1.9. Comando de Missões Especiais;

...................................................................” (NR)

“

Art. 114.
..........................................

...........................................................................

§ 1º.....................................................

...........................................................................

IXComando de Missões Especiais.

......................................................................” (NR)

“

Art. 124.
Compete ao Comando de Missões Especiais:

.........................................................................” (NR)

Art. 3.
Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com a alteração indicada no Anexo Único deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Goiânia, 25 de fevereiro de 2026; 138º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Alteração do Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023)

“ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADEESTRUTURACARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃOQUANTIDADESÍMBOLO
IAdministração do Poder Executivo

.......................................................................................................................

q.3.) Corpo de Bombeiros Militar – CBM

1. ..................................................................................................................
1.1. ....................................................................................................................

................................................................................................................................................

1.1.9. Comando de Missões EspeciaisComplementarComandante1DAI-1

..............................................................................................................................................

" (NR)

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