Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10865, de 25 de fevereiro de 2026
Nº 10865/2026
Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, também de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo, e o Regulamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP, aprovado pelo Decreto nº 10.715, de 25 de junho de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 72 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, também em atenção ao Processo nº 202500011043874,
DECRETA:
“Art. 5º ........................................
.....................................................................
......................................................................
1. ...................................................
1.1. ................................................
.......................................................................
1.1.9. Comando de Missões Especiais;
...................................................................” (NR)
“
...........................................................................
...........................................................................
......................................................................” (NR)
“
.........................................................................” (NR)
Goiânia, 25 de fevereiro de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Alteração do Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023)
“ANEXO I
| ÓRGÃO OU ENTIDADE | ESTRUTURA | CARGOS EM COMISSÃO | ||
| DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | SÍMBOLO | ||
.......................................................................................................................
q.3.) Corpo de Bombeiros Militar – CBM
| 1. .................................... | ..................... | ......................... | ................... | ............. |
| 1.1. .................................. | ........................ | ......................... | .................... | ............. |
................................................................................................................................................
| 1.1.9. Comando de Missões Especiais | Complementar | Comandante | 1 | DAI-1 |
..............................................................................................................................................
" (NR)