Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14241, de 29 de julho de 2002
Nº 14241/2002
- Acrescido pela Lei no 21.104, de 23-09-2021.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
LEI No 14.241, DE 29 DE JULHO DE 2002.
- Regulamentado pelo Decreto no 8.366, de 20-05-2015.
Dispõe sobre a proteção da fauna silvestre no Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Acrescido pela Lei no 21.104, de 23-09-2021.
- Acrescido pela Lei no 21.104, de 23-09-2021.
- Acrescido pela Lei no 21.104, de 23-09-2021.
- Acrescido pela Lei no 21.104, de 23-09-2021.
- Revogado com ressalvas pela Lei no 19.955, de 29-12-2017, art. 9º.
- Redação dada pela Lei no 18.037, de 12-06-2013.
Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, que afetem de qualquer forma a fauna e a dinâmica da população de qualquer espécie silvestre, assim considerado pelo órgão ambiental competente, o empreendedor deve dispor de, no mínimo, um por cento do valor total do empreendimento para implementação de medidas mitigadoras e compensatórias das espécies afetadas, conforme determinado pelo órgão ambiental competente.
- Acrescido pela Lei no 18.037, de 12-06-2013.
- Acrescido pela Lei no 18.037, de 12-06-2013.
- Acrescido pela Lei no 18.037, de 12-06-2013.
- Acrescida pela Lei no 18.037, de 12-06-2013.
- Acrescida pela Lei no 18.037, de 12-06-2013.
- Acrescida pela Lei no 18.037, de 12-06-2013.
- Acrescida pela Lei no 18.037, de 12-06-2013.
- Acrescida pela Lei no 18.037, de 12-06-2013.
Onde:
VCA = valor da compensação ambiental, em reais;
Frc = valor fixo igual a 0,83 correspondentes à motivação de visitação em unidades de conservação devido à religiosidade e contemplação;
Fc = valor fixo igual a 0,5 correspondentes à motivação de visitação em unidades de conservação para práticas estudantis e de educação ambiental;
Fpl = valor fixo igual a 0,17 correspondentes à motivação de visitação em unidades de conservação devido a pesquisa e lazer;
Pmc = população da maior cidade do Estado de Goiás;
∑pma = soma da população dos municípios afetados.
- Acrescido pela Lei no 18.037, de 12-06-2013.
- Acrescido pela Lei no 18.037, de 12-06-2013.
- Acrescido pela Lei no 18.037, de 12-06-2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de julho de 2002, 114o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Carlos Antônio Silva
(D.O. 05-08-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.08.2002.
Citada por 14 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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- Decreto Estadual de Goiás nº 10441, de 15 de abril de 2024
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- Lei Estadual de Goiás nº 20694, de 26 de dezembro de 2019 · 2 menções
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- Lei Estadual de Goiás nº 19955, de 29 de dezembro de 2017 · 5 menções
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- Decreto Estadual de Goiás nº 8672, de 15 de junho de 2016
- Decreto Estadual de Goiás nº 8366, de 20 de maio de 2015 · 5 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 18037, de 12 de junho de 2013 · 2 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 5858, de 11 de novembro de 2003
- Lei Complementar Estadual de Goiás nº 020, de 10 de dezembro de 1996