Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6999, de 17 de setembro de 2009
Nº 6999/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Revigora o Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERHI, dispõe sobre sua organização e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 17, § 2o, da Lei no 16.272, de 30 de maio de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo no 200900017001203,
D E C R E T A:
- Nova denominação dada pelo Decreto nº 8.449, de 11-09-2015, art. 1º, I.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.449, de 11-09-2015. Integram o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHI:
- Redação dada pelo Decreto nº 8.449, de 11-09-2015. Como membros natos, os Secretários de Estado:
- Suprimida pelo Decreto nº 8.449, de 11-09-2015.
- Suprimida pelo Decreto nº 8.449, de 11-09-2015.
- Suprimida pelo Decreto nº 8.449, de 11-09-2015.
- Suprimida pelo Decreto nº 8.449, de 11-09-2015.
- Suprimida pelo Decreto nº 8.449, de 11-09-2015.
- Suprimida pelo Decreto nº 8.449, de 11-09-2015.
- Suprimida pelo Decreto nº 8.449, de 11-09-2015.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.449, de 11-09-2015. 01 (um) representante da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.449, de 11-09-2015. 01 (um) representante da Goiás Turismo – Agência Estadual de Turismo;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.449, de 11-09-2015. 01 (um) representante da Saneamento de Goiás S/A – SANEAGO;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.449, de 11-09-2015. 01 (um) representante da Companhia Energética de Goiás – CELG;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.449, de 11-09-2015. como membros designados:
- Suprimida pelo Decreto nº 8.449, de 11-09-2015.
- Suprimida pelo Decreto nº 8.449, de 11-09-2015.
- Suprimida pelo Decreto nº 8.449, de 11-09-2015.
- Suprimida pelo Decreto nº 8.449, de 11-09-2015.
- Suprimida pelo Decreto nº 8.449, de 11-09-2015.
- Suprimida pelo Decreto nº 8.449, de 11-09-2015.
- Suprimida pelo Decreto nº 8.449, de 11-09-2015.
- Suprimida pelo Decreto nº 8.449, de 11-09-2015.
- Suprimida pelo Decreto nº 8.449, de 11-09-2015.
- Suprimida pelo Decreto nº 8.449, de 11-09-2015.
- Suprimida pelo Decreto nº 8.449, de 11-09-2015.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.449, de 11-09-2015.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.449, de 11-09-2015.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.449, de 11-09-2015.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.449, de 11-09-2015.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.449, de 11-09-2015.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.449, de 11-09-2015.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.449, de 11-09-2015.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.449, de 11-09-2015.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.449, de 11-09-2015.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.449, de 11-09-2015.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.449, de 11-09-2015.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.449, de 11-09-2015. Cada membro do CERHI terá um suplente que o substituirá nas ausências e impedimentos.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.449, de 11-09-2015. Os membros natos designarão seus suplentes, comunicando a escolha ao Presidente do CERHI.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.449, de 11-09-2015. Os representantes enumerados nas alíneas “a” a “h” do inciso VII deste artigo e respectivos suplentes serão indicados por suas instituições e terão sua posse e exercício consumados após a publicação de portaria do Secretário do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.449, de 11-09-2015.. O tempo de duração do mandato dos membros natos coincidirá com o do Governador do Estado e, o dos membros designados, será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.449, de 11-09-2015. O exercício da função de membro do CERHI, inclusive a de presidente do Conselho, não será remunerado, sendo considerado de relevante interesse público, cabendo às instituições representadas o custeio das despesas com locomoção e estadia.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.449, de 11-09-2015. O CERHI será presidido pelo Secretário do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos que, em suas ausências ou impedimentos, será substituído pelo Secretário Executivo.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.449, de 11-09-2015. O Secretário Executivo do CERHI será o Superintendente Executivo da SEMARH, que coordenará as atividades técnicas e operacionais do Conselho.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.269, de 07-11-2014. O Secretário Executivo do CERHI será o Superintendente de Recursos Hídricos que coordenará as atividades técnicas e operacionais do Conselho.
- Nova denominação dada pelo Decreto nº 8.449, de 11-09-2015, art. 1º, I.
- Nova denominação dada pelo Decreto nº 8.449, de 11-09-2015, art. 1º, I.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.449, de 11-09-2015.
Ficam mantidas as Resoluções editadas anteriormente.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de setembro de 2009, 121o da República.
ADEMIR DE OLIVEIRA MENEZES(em exercício)
(D.O. de 23-09-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-09-2009.