Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 139, de 22 de janeiro de 2018
Nº 139/2018
Nesta página
CAPÍTULO I – DA COMPOSIÇÃO E DAS FUNÇÕES PÚBLICAS DE INTERESSE COMUM CAPÍTULO II – DA GOVERNANÇA INTERFEDERATIVA NA REGIÃO METROPOLITANA DE GOIÂNIA CAPÍTULO III – DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE GOIÂNIA CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO, DO PLANEJAMENTO E DA EXECUÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS DE INTERESSE COMUM CAPÍTULO V – DOS MEIOS DE CONTROLE SOCIAL CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASDispõe sobre a Região Metropolitana de Goiânia, o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia, cria o Instituto de Planejamento Metropolitano e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO E DAS FUNÇÕES PÚBLICAS DE INTERESSE COMUM
- Revogado pela Lei Complementar nº 182, de 22-5-2023, art. 28, I.
- Revogado pela Lei Complementar nº 182, de 22-5-2023, art. 28, I.
- Acrescido pela Lei Complementar nº 182, de 22-5-2023.
CAPÍTULO II
DA GOVERNANÇA INTERFEDERATIVA NA REGIÃO METROPOLITANA DE GOIÂNIA
SEÇÃO I
Disposições Gerais
- Revogado pela Lei Complementar nº 154, de 30-01.2020, art. 1º, II, a.
SEÇÃO II
Do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia - CODEMETRO
Art. 7º O CODEMETRO é composto por 14 (quatorze) membros titulares e 14 (quatorze) membros suplentes, assim distribuídos:
- Redação dada pela Lei Complementar nº 199, de 4-11-2024.
- Redação dada pela Lei Complementar nº 199, de 4-11-2024.
- Redação dada pela Lei Complementar nº 199, de 4-11-2024.
- Acrescida pela Lei Complementar nº 199, de 4-11-2024.
- Acrescida pela Lei Complementar nº 199, de 4-11-2024.
- Acrescida pela Lei Complementar nº 199, de 4-11-2024.
- Acrescida pela Lei Complementar nº 199, de 4-11-2024.
- Redação dada pela Lei Complementar nº 199, de 4-11-2024.
- Acrescida pela Lei Complementar nº 199, de 4-11-2024.
- Acrescida pela Lei Complementar nº 199, de 4-11-2024.
- Acrescida pela Lei Complementar nº 199, de 4-11-2024.
- Acrescida pela Lei Complementar nº 199, de 4-11-2024.
- Acrescido pela Lei Complementar nº 199, de 4-11-2024.
- Acrescida pela Lei Complementar nº 199, de 4-11-2024.
- Acrescida pela Lei Complementar nº 199, de 4-11-2024.
- Acrescida pela Lei Complementar nº 199, de 4-11-2024.
- Acrescida pela Lei Complementar nº 199, de 4-11-2024.
- Redação dada pela Lei Complementar nº 199, de 4-11-2024.
- Redação dada pela Lei Complementar nº 199, de 4-11-2024.
- Redação dada pela Lei Complementar nº 199, de 4-11-2024.
- Redação dada pela Lei Complementar nº 199, de 4-11-2024.
- Redação dada pela Lei Complementar nº 199, de 4-11-2024.
- Redação dada pela Lei Complementar nº 199, de 4-11-2024.
- Redação dada pela Lei Complementar nº 199, de 4-11-2024.
- Revogado pela Lei Complementar nº 199, de 4-11.2024, art. 2º, I.
- Revogado pela Lei Complementar nº 199, de 4-11.2024, art. 2º, I.
Art. 9º Nos casos em que a matéria de votação envolver diretamente determinado grupo de municípios, conforme seu impacto, o peso de seu voto poderá ser aumentado ou diminuído por decisão do pleno, independentemente de seu contingente populacional.
- Redação dada pela Lei Complementar nº 199, de 4-11-2024.
- Revogado pela Lei Complementar nº 199, de 4-11.2024, art. 2º, II.
- Redação dada pela Lei Complementar nº 199, de 4-11-2024.
- Revogado pela Lei Complementar nº 154, de 30-01.2020, art. 1º, II, b.
- Revogado pela Lei Complementar nº 154, de 30-01.2020, art. 1º, II, b.
- Redação dada pela Lei Complementar nº 199, de 4-11-2024.
- Redação dada pela Lei Complementar nº 199, de 4-11-2024.
SEÇÃO III
Do Instituto de Planejamento Metropolitano
SEÇÃO IV
Das Câmaras Técnicas Setoriais
- Revogado pela Lei Complementar nº 182, de 22-5-2023, art. 28, II.
SEÇÃO V
Do Sistema Metropolitano de Saneamento Básico
- Revogado pela Lei Complementar nº 182, de 22-5-2023, art. 28, III.
- Revogado pela Lei Complementar nº 182, de 22-5-2023, art. 28, III.
- Revogado pela Lei Complementar nº 182, de 22-5-2023, art. 28, III.
- Revogado pela Lei Complementar nº 182, de 22-5-2023, art. 28, III.
- Revogado pela Lei Complementar nº 182, de 22-5-2023, art. 28, III.
SEÇÃO VI
Das Instâncias Consultivas do CODEMETRO
- Revogado pela Lei Complementar nº 182, de 22-5-2023, art. 28, IV.
CAPÍTULO III
DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE GOIÂNIA
1
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO, DO PLANEJAMENTO E DA EXECUÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS DE INTERESSE COMUM
SEÇÃO I
Dos Sistemas Metropolitanos relacionados às Funções Públicas de Interesse Comum
- Revogado pela Lei Complementar nº 182, de 22-5-2023, art. 28, V.
SEÇÃO II
Do Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado
SEÇÃO III
Dos Planos Setoriais Locais
CAPÍTULO V
DOS MEIOS DE CONTROLE SOCIAL
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
- Revogada pela Lei Complementar nº 154, de 30-01.2020, art. 1º, II, d.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de janeiro de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
VILMAR DA SILVA ROCHA