Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9406, de 18 de fevereiro de 2019
Nº 9406/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO No 9.406, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019.
Institui o Programa de Compliance Público no Poder Executivo do Estado de Goiás e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, considerando a Lei no 20.381, de 20 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta do Processo no 201911867000265,
D E C R E T A:
- Redação dada pelo Decreto no 9.794, de 21-01-2021.
No que se refere ao eixo definido no art. 3o, inciso I, a Procuradoria-Geral do Estado implementará as ações relacionadas à estruturação das regras, bem como os instrumentos referentes aos padrões de ética e de conduta.
- Redação dada pelo Decreto no 9.794, de 21-01-2021. Chefia de Gabinete do Governador;
- Revogado pelo Decreto no 9.660, de 06-05-2020, art. 22, V.
- Revogado pelo Decreto no 9.660, de 06-05-2020, art. 22, V.
- Redação dada pelo Decreto no 9.794, de 21-01-2021. Os órgãos e as entidades instituirão Comitê Setorial de Compliance Público, colegiado de caráter consultivo e permanente, para questões relativas ao PCP, composto obrigatoriamente pelos dirigentes e demais membros da alta gestão do órgão ou da entidade, com competência para coordenar e executar o Programa sob a orientação consultiva da Controladoria-Geral do Estado.
- Acrescido pelo Decreto no 9.794, de 21-01-2021.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de fevereiro de 2019, 131o da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 19-02-2019)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-02-2019.