Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12017, de 21 de dezembro de 2023
Nº 12017/2023
Dispõe sobre a denominação e consolida a legislação em vigor referente à criação de rotas turísticas no âmbito do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de dezembro de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22/12/2023.
ANEXO I, a que se refere o art. 1º desta Lei
CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE ROTAS TURÍSTICAS
| 1 | Cria e denomina "Rota do Ipê" o trecho de estrada compreendido entre a Comunidade de Belém e a Sede do Município de Rio Novo do Sul. | |
| 2 | Cria e denomina "Rota do Conilon Dario Martinelli" a Rodovia Estadual que liga o Município de Vila Valério ao Distrito de São Jorge de Tiradentes, no Município de Rio Bananal, neste Estado. | |
| 3 | Cria e denomina "Os Passos de Anchieta" a rota turística percorrida pelo Padre Anchieta, na faixa litorânea do Estado, entre os Municípios de Vitória e Anchieta, declarada como de relevante interesse turístico e cultural. Os Municípios integrantes da rota turística "Os Passos de Anchieta" serão: Vitória, Vila Velha, Guarapari e Anchieta. | |
| 4 | Cria e denomina "Rota do Frade e a Freira" a rota turística percorrida entre os Municípios de Cachoeiro de Itapemirim, Itapemirim, Rio Novo do Sul e Vargem Alta, declarada como de relevante interesse turístico e cultural. | |
| 5 | Cria e denomina "Rota do Vale do Empoçado" a rota turística percorrida no Município de Afonso Cláudio, declarada como de relevante interesse turístico e cultural. | |
| 6 | Cria e denomina "Rota do Pico da Bandeira" a rota turística percorrida entre os Municípios de Ibitirama, Dores do Rio Preto, Irupi, Iúna e Divino São Lourenço, declarada como de relevante interesse turístico e cultural. | |
| 7 | Cria e denomina "Rota do Mirante de São Pedro Frio" a rota turística percorrida entre os Municípios de Pancas e Colatina, declarada como de relevante interesse turístico e cultural. | |
| 8 | Cria e denomina "Rota Ítalo Germânica de Cicloturismo" a rota turística percorrida entre os Municípios de Domingos Martins e Marechal Floriano. | |
| 9 | Cria e denomina "Rota da Ferradura" a rota turística percorrida no Município de Guarapari, declarada de relevante interesse turístico e cultural. | |
| 10 | Cria e denomina "Rota Azul" a rota turística percorrida entre os Municípios de Domingos Martins, Venda Nova do Imigrante e Castelo, declarada como de relevante interesse turístico e cultural. | |
| 11 | Cria e denomina "Rota dos Queijos" a rota turística percorrida no Município de João Neiva, declarada como de relevante interesse turístico e cultural. | |
| 12 | Cria e denomina "Rota Pedra Menina" a rota turística percorrida no Município de Dores do Rio Preto, declarada como de relevante interesse turístico e cultural. | |
| 13 | Cria e denomina Rota Turística da Estrada do Caramba, envolvendo a Pedra do Caramba, a Pedra do Índio e a Pedra da Santa Teresa, nos municípios de Cachoeiro de Itapemirim e de Atílio Vivácqua. (Dispositivo incluído pela Lei nº 12.749, de 2 de março de 2026) | |
| 14 | Cria e denomina Rota do Vale do Emboque, localizada no município de Conceição do Castelo, e a declara de relevante interesse turístico e cultural. (Dispositivo incluído pela Lei nº 12.749, de 2 de março de 2026) | |
| 15 | Cria e denomina Rota do Vale do Moitão do Sul, localizada nos municípios de Atílio Vivácqua e de Muqui, e a declara de relevante interesse turístico e cultural. (Dispositivo incluído pela Lei nº 12.749, de 2 de março de 2026) | |
| 16 | Reconhece a Rota Turística Professor Alício Franco, localizada no município de Cachoeiro de Itapemirim, como rota turística no âmbito do Estado do Espírito Santo, compreendendo o trecho da estrada que interliga Jacu, Furquilha, Pedra da Ema, Burarama, Petrópolis, Alto Petrópolis e Cantagalo, e a declara de relevante interesse turístico e cultural. (Dispositivo incluído pela Lei nº 12.749, de 2 de março de 2026) | |
| 17 | Cria e denomina Rota do Agroturismo das Montanhas de Linhares e região, localizada nos municípios de Linhares, de Rio Bananal, de Marilândia e de Governador Lindemberg, e a declara de relevante interesse turístico e cultural. (Dispositivo incluído pela Lei nº 12.749, de 2 de março de 2026) | |
| 18 | Reconhece, no âmbito do Estado do Espírito Santo, como Rotas Turísticas a Praia de Guriri, no município de São Mateus, e a Praia de Itaúnas, no município de Conceição da Barra, localizadas no Norte do Estado, e as declara de relevante interesse turístico e cultural. (Dispositivo incluído pela Lei nº 12.749, de 2 de março de 2026) | |
| 19 | Cria e denomina Rota das Cavernas e Plantas Medicinais, localizada no Distrito de Aracê, município de Domingos Martins, e a declara de relevante interesse turístico e cultural. (Dispositivo incluído pela Lei nº 12.749, de 2 de março de 2026) | |
| 20 | Cria e denomina Rota Turística Vale da Estação, localizada nos municípios de Domingos Martins, de Marechal Floriano e de Viana, e a declara de relevante interesse turístico e cultural. (Dispositivo incluído pela Lei nº 12.749, de 2 de março de 2026) | |
| 21 | Cria a Rota das Lagoas, localizada no Município de Linhares, e a declara de relevante interesse turístico e cultural. (Dispositivo incluído pela Lei nº 12.136, de 10 de junho de 2024) | |
| 22 | Reconhece o Circuito Caravaggio, localizado no Município de Santa Teresa, como rota turística no âmbito do Estado do Espírito Santo. (Dispositivo incluído pela Lei nº 12.151, de 11 de junho de 2024) | |
| 23 | Cria a Rota do Vale da Morubia, localizada no Município de Muqui, e a declara de relevante interesse turístico e cultural. (Dispositivo incluído pela Lei nº 12.154, de 11 de junho de 2024) | |
| 24 | Cria a Rota da Pereveca, compreendendo os Distritos de Boapaba e de Baunilha, Município de Colatina, e a declara de relevante interesse turístico e cultural. (Dispositivo incluído pela Lei nº 12.155, de 11 de junho de 2024) | |
| 25 | Cria a Rota da Igrejinha de São Paulo - Comunidade de Vargem Grande do Soturno, Município de Cachoeiro de Itapemirim, e a declara de relevante interesse turístico e cultural. (Dispositivo incluído pela Lei nº 12.158, de 13 de junho de 2024) | |
| 26 | Cria a Rota dos Três Pontões, localizada no Município de Afonso Cláudio e a declara de relevante interesse turístico e cultural. (Dispositivo incluído pela Lei nº 12.160, de 13 de junho de 2024) | |
| 27 | Reconhece o Caminho dos Tropeiros, localizado no Município de Ibatiba, como rota turística do Estado do Espírito Santo. (Dispositivo incluído pela Lei nº 12.163, de 18 de junho de 2024) | |
| 28 | Reconhece a Rota do Casario, localizada no Município de Muqui, como rota turística do Estado do Espírito Santo. (Dispositivo incluído pela Lei nº 12.164, de 18 de junho de 2024) | |
| 29 | Reconhece o Circuito Caminhos da Sabedoria, localizado no Município de Ibiraçu, como rota turística do Estado do Espírito Santo. (Dispositivo incluído pela Lei nº 12.165, de 18 de junho de 2024) | |
| 30 | Cria a Rota do Vale do Segredo, localizada nos municípios de Cachoeiro de Itapemirim (comunidades de Urtiga, Gruta e Alto Gruta) e de Vargem Alta (comunidade de Belém), e a declara de relevante interesse turístico e cultural. (Dispositivo incluído pela Lei nº 12.242, de 6 de novembro de 2024) | |
| 31 | Reconhece a Rota do Carmo, localizada no município de Domingos Martins, como rota turística no âmbito do estado do Espírito Santo. (Dispositivo incluído pela Lei nº 12.243, de 6 de novembro de 2024) | |
| 32 | Cria a Rota dos Tropeiros de Guarapari, localizada no município de Guarapari (Comunidades de Andana, Laje das Pedras e Jabuticaba), e a declara de relevante interesse turístico e cultural. (Dispositivo incluído pela Lei nº 12.250, de 11 de novembro de 2024) | |
| 33 | Cria a Rota do Cacau Capixaba, compreendendo os trechos que perpassam a região do Baixo Rio Doce, pelo lado norte, via ES-248, do município de Colatina ao município de Linhares (distrito de Povoação, Foz do Rio Doce), bem como, pelo lado sul, via ES-442, ES-440 e ES-010, do município de Colatina ao município de Linhares (de Bebedouro ao distrito de Regência). (Dispositivo incluído pela Lei nº 12.254, de 18 de novembro de 2024) | |
| 34 | Reconhece a Rota das Águas, localizada no município de Guarapari, que interliga as comunidades de Bahia Nova, de Santa Rita, de Santa Luíza, de São Félix, de Cabeça Quebrada, de São Miguel, de Pedreira, de Alto São Miguel e de Rio da Prata, como rota turística no âmbito do estado do Espírito Santo. (Dispositivo incluído pela Lei nº 12.261, de 25 de novembro de 2024) | |
| 35 | Cria a Rota da Pedra do Garrafão, no município de Santa Maria de Jetibá, e a declara de relevante interesse turístico e cultural. (Dispositivo incluído pela Lei nº 12.268, de 25 de novembro de 2024) | |
| 36 | Cria a Rota dos Lagos, localizada nos municípios de Venda Nova do Imigrante e de Castelo, e a declara de relevante interesse turístico e cultural. (Dispositivo incluído pela Lei nº 12.272, de 29 de novembro de 2024) | |
| 37 | Cria a Rota do Polo Cervejeiro de Viana, localizada no município de Viana, compreendendo as imediações do Parque de Exposições de Viana à divisa da cidade com Guarapari, margeando sempre a estrada de Bahia Nova e algumas vicinais, com uma área de aproximadamente 28,7 km (vinte e oito quilômetros e setecentos metros), e a declara de relevante interesse turístico e cultural. (Dispositivo incluído pela Lei nº 12.273, de 2 de dezembro de 2024) | |
| 38 | Cria a Primeira Rota Capixaba de Cafés Especiais, localizada no município de Marechal Floriano, compreendendo os distritos de Santa Maria de Marechal, Vitor Hugo e Araguaya, e a declara de relevante interesse turístico e cultural. (Dispositivo incluído pela Lei nº 12.295, de 11 de dezembro de 2024) | |
| 39 | Cria a Rota da Pedra do Elefante, localizada no município de Nova Venécia, e a declara de relevante interesse turístico e cultural. (Dispositivo incluído pela Lei nº 12.297, de 11 de dezembro de 2024) | |
| 40 | Cria a Rota do Juçara, cuja extensão está fixada no curso da ES-485, localizada nos municípios de Rio Novo do Sul e de Vargem Alta, e a declara de relevante interesse turístico e cultural. (Dispositivo incluído pela Lei nº 12.312, de 17 de dezembro de 2024) | |
| 41 | Cria a Rota do Pico dos Pontões, com aproximadamente 36 (trinta e seis) quilômetros, que se inicia na sede do município de Mimoso do Sul e termina no Pico dos Pontões, distrito de Conceição de Muqui, e a declara de relevante interesse turístico e cultural. (Dispositivo incluído pela Lei nº 12.359, de 10 de março de 2025) | |
| 42 | Cria a Rota das Águas, que abrangerá a Rodovia ES-375, compreendendo os municípios de Vargem Alta e de Iconha e o distrito de Matilde, localizado no município de Alfredo Chaves; e a declara de relevante interesse turístico e cultural. (Dispositivo incluído pela Lei nº 12.363, de 10 de março de 2025) | |
| 43 | Cria a Rota do Itabira, localizada no município de Cachoeiro de Itapemirim, com trecho de aproximadamente 7 km (sete quilômetros), e a declara de relevante interesse turístico e cultural. (Dispositivo incluído pela Lei nº 12.369, de 10 de março de 2025) | |
| 44 | Reconhece o Circuito do Colono, localizado no município de Domingos Martins, como rota turística no âmbito do estado do Espírito Santo. (Dispositivo incluído pela Lei nº 12.412, de 12 de maio de 2025) | |
| 45 | Cria a Rota das Especiarias, localizada no município de São Mateus, e a declara de relevante interesse turístico e cultural. (Dispositivo incluído pela Lei nº 12.421, de 2 de junho de 2025) | |
| 46 | Cria a Rota Turística da Carne de Sol da Doce Terra Morena, compreendendo os municípios de Montanha, de Mucurici, de Pedro Canário, de Pinheiros, de Ponto Belo, de Conceição da Barra e de Boa Esperança, e a declara de relevante interesse turístico e cultural. (Dispositivo incluído pela Lei nº 12.457, de 1º de julho de 2025) | |
| 47 | Cria a Rota da Liberdade, rota turística, histórico-cultural, religiosa e gastronômica de São José do Queimado, localizada entre os municípios de Vitória e de Serra. (Dispositivo incluído pela Lei nº 12.466, de 8 de julho de 2025) | |
| 48 | Reconhece o Circuito Turístico do Chapéu, localizado no município de Domingos Martins, como rota turística do estado do Espírito Santo, e o declara de relevante interesse turístico e cultural. (Dispositivo incluído pela Lei nº 12.468, de 15 de julho de 2025) | |
| 49 | Reconhece a Rota dos Pomeranos, localizada no município de Domingos Martins, como rota turística no âmbito do estado do Espírito Santo. (Dispositivo incluído pela Lei nº 12.528, de 3 de setembro de 2025) | |
| 50 | Cria, no estado do Espírito Santo, a Rota Turística Orla do Manguezal da Grande Goiabeiras, localizada no município de Vitória, e a declara de relevante interesse turístico e cultural. (Dispositivo incluído pela Lei nº 12.561, de 17 de setembro de 2025) | |
| 51 | Reconhece a Rota São Floriano: Cavernas, Plantas Medicinais e Agricultura Familiar, localizada no município de Domingos Martins, como rota turística no âmbito do estado do Espírito Santo. (Dispositivo incluído pela Lei nº 12.680, de 15 de dezembro de 2025) | |
| 52 | Reconhece a Rota Capela das Águas, compreendendo o trecho da estrada vicinal com extensão aproximada de 7 km, que se inicia na interseção com a Rodovia BR-262 e se estende até a localidade da Capela das Águas, atravessando o distrito de Santa Isabel, no município de Domingos Martins, como rota turística do estado do Espírito Santo, e a declara de relevante interesse turístico e cultural. (Dispositivo incluído pela Lei nº 12.743, de 14 de janeiro de 2026) | |
| 53 | Reconhece a Rota dos Ipês, localizada no município de Domingos Martins, como rota turística no âmbito do estado do Espírito Santo. (Dispositivo incluído pela Lei nº 12.796, de 8 de abril de 2026) | |
| 54 | Cria a Rota do Passeio da Lua, que interliga os municípios de Vila Velha e Guarapari. (Dispositivo incluído pela Lei nº 12.833, de 18 de maio de 2026) | |
| 55 | Cria a Rota do Gengibre, estrada rural que tem início na Rodovia ES-264, na comunidade de Suíça, na divisa dos municípios de Santa Leopoldina e de Santa Maria de Jetibá, percorrendo as comunidades de Rio das Farinhas e Rio das Pedras, no município de Santa Leopoldina, até a Rodovia ES-465, no município de Domingos Martins. (Dispositivo incluído pela Lei nº 12.841, de 28 de maio de 2026) | |
| 56 | Reconhece a Rota do Café Conilon, que compreende os municípios de Jaguaré, de Vila Valério, de São Gabriel da Palha, de São Domingos do Norte, de Governador Lindenberg, de Rio Bananal, de Linhares e de Sooretama, como rota turística do estado do Espírito Santo, e a declara de relevante interesse turístico e cultural. (Dispositivo incluído pela Lei nº 12.863, de 16 de junho de 2026) | |
ANEXO II, a que se refere o art. 2º, parágrafo único, desta Lei
01 - Rota Ítalo Germânica de Cicloturismo:
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02 - Circuito Turístico do Chapéu:
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