Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12363, de 10 de março de 2025
Nº 12363/2025
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 12.017, de 21 de dezembro de 2023, criando a Rota das Águas, localizada nos municípios de Vargem Alta, de Iconha e de Alfredo Chaves.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei
Cria a Rota das Águas, que abrangerá a Rodovia ES-375, compreendendo os municípios de Vargem Alta e de Iconha e o distrito de Matilde, localizado no município de Alfredo Chaves; e a declara de relevante interesse turístico e cultural." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória,10 de março de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11/03/2025.