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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12363, de 10 de março de 2025

Nº 12363/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 12.017, de 21 de dezembro de 2023, criando a Rota das Águas, localizada nos municípios de Vargem Alta, de Iconha e de Alfredo Chaves.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo I da Lei nº 12.017, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a denominação e consolida a legislação em vigor referente à criação de rotas turísticas no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei

Cria a Rota das Águas, que abrangerá a Rodovia ES-375, compreendendo os municípios de Vargem Alta e de Iconha e o distrito de Matilde, localizado no município de Alfredo Chaves; e a declara de relevante interesse turístico e cultural." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória,10 de março de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11/03/2025.

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