Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12833, de 18 de maio de 2026
Nº 12833/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O Anexo I da Lei nº 12.017, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a denominação e consolida a legislação em vigor referente à criação de rotas turísticas no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item, com a seguinte redação:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei
Cria a Rota do Passeio da Lua, que interliga os municípios de Vila Velha e Guarapari." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de maio de 2026.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19/05/2026.