Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12468, de 15 de julho de 2025
Nº 12468/2025
Acrescenta item aos Anexos I e II da Lei nº 12.017, de 21 de dezembro de 2023, reconhecendo o Circuito Turístico do Chapéu, localizado no município de Domingos Martins, como rota turística do estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei
Reconhece o Circuito Turístico do Chapéu, localizado no município de Domingos Martins, como rota turística do estado do Espírito Santo, e o declara de relevante interesse turístico e cultural." (NR)
"Anexo II, a que se refere o art. 2º, parágrafo único, desta Lei
02 - Circuito Turístico do Chapéu:
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Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de julho de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16/07/2025.