Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12468, de 15 de julho de 2025

Nº 12468/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item aos Anexos I e II da Lei nº 12.017, de 21 de dezembro de 2023, reconhecendo o Circuito Turístico do Chapéu, localizado no município de Domingos Martins, como rota turística do estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo I da Lei nº 12.017, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a denominação e consolida a legislação em vigor referente à criação de rotas turísticas no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei

Reconhece o Circuito Turístico do Chapéu, localizado no município de Domingos Martins, como rota turística do estado do Espírito Santo, e o declara de relevante interesse turístico e cultural." (NR)

Art. 2.
O Anexo II da Lei nº 12.017, de 2023, que dispõe sobre a denominação e consolida a legislação em vigor referente à criação de rotas turísticas no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo II, a que se refere o art. 2º, parágrafo único, desta Lei

02 - Circuito Turístico do Chapéu:

<![if !vml]><![endif]>

Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de julho de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16/07/2025.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.