Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12250, de 11 de novembro de 2024
Nº 12250/2024
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 12.017, de 21 de dezembro de 2023, criando a Rota dos Tropeiros de Guarapari, localizada no município de Guarapari (Comunidades de Andana, Laje das Pedras e Jabuticaba).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei
Cria a Rota dos Tropeiros de Guarapari, localizada no município de Guarapari (Comunidades de Andana, Laje das Pedras e Jabuticaba), e a declara de relevante interesse turístico e cultural." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de novembro de 2024.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado - Em Exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12/11/2024.