Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12295, de 11 de dezembro de 2024
Nº 12295/2024
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 12.017, de 21 de dezembro de 2023, criando a Primeira Rota Capixaba de Cafés Especiais, localizada no município de Marechal Floriano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei
Cria a Primeira Rota Capixaba de Cafés Especiais, localizada no município de Marechal Floriano, compreendendo os distritos de Santa Maria de Marechal, Vitor Hugo e Araguaya, e a declara de relevante interesse turístico e cultural." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de dezembro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12/12/2024.
ANEXO ÚNICO
Imagem por satélite dos Trechos Rodoviários que integrarão a "Rota dos Cafés Especiais"
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