Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12243, de 6 de novembro de 2024
Nº 12243/2024
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 12.017, de 21 de dezembro de 2023, reconhecendo a Rota do Carmo, localizada no município de Domingos Martins, como rota turística no âmbito do estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei
Reconhece a Rota do Carmo, localizada no município de Domingos Martins, como rota turística no âmbito do estado do Espírito Santo." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de novembro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 7/11/2024.