Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12155, de 11 de junho de 2024
Nº 12155/2024
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 12.017, de 21 de dezembro de 2023, criando a Rota da Pereveca, no Município de Colatina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei
Cria a Rota da Pereveca, compreendendo os Distritos de Boapaba e de Baunilha, Município de Colatina, e a declara de relevante interesse turístico e cultural." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de junho de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12/06/2024.