Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12421, de 2 de junho de 2025
Nº 12421/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O Anexo I da Lei nº 12.017, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a denominação e consolida a legislação em vigor referente à criação de rotas turísticas no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei
Cria a Rota das Especiarias, localizada no município de São Mateus, e a declara de relevante interesse turístico e cultural." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de junho de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 3/06/2025.