Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12272, de 29 de novembro de 2024
Nº 12272/2024
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 12.017, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a denominação e consolida a legislação em vigor referente à criação de rotas turísticas no âmbito do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei
Cria a Rota dos Lagos, localizada nos municípios de Venda Nova do Imigrante e de Castelo, e a declara de relevante interesse turístico e cultural." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de novembro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 2/12/2024.