Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12743, de 14 de janeiro de 2026
Nº 12743/2026
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 12.017, de 21 de dezembro de 2023, reconhecendo a Rota Capela das Águas, no município de Domingos Martins, como rota turística do estado do Espírito Santo, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei
Reconhece a Rota Capela das Águas, compreendendo o trecho da estrada vicinal com extensão aproximada de 7 km, que se inicia na interseção com a Rodovia BR-262 e se estende até a localidade da Capela das Águas, atravessando o distrito de Santa Isabel, no município de Domingos Martins, como rota turística do estado do Espírito Santo, e a declara de relevante interesse turístico e cultural." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de janeiro de 2026.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16/01/2026.