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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12743, de 14 de janeiro de 2026

Nº 12743/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 12.017, de 21 de dezembro de 2023, reconhecendo a Rota Capela das Águas, no município de Domingos Martins, como rota turística do estado do Espírito Santo, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo I da Lei nº 12.017, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a denominação e consolida a legislação em vigor referente à criação de rotas turísticas no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item, com a seguinte redação:

"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei

Reconhece a Rota Capela das Águas, compreendendo o trecho da estrada vicinal com extensão aproximada de 7 km, que se inicia na interseção com a Rodovia BR-262 e se estende até a localidade da Capela das Águas, atravessando o distrito de Santa Isabel, no município de Domingos Martins, como rota turística do estado do Espírito Santo, e a declara de relevante interesse turístico e cultural." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de janeiro de 2026.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16/01/2026.

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