Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12841, de 28 de maio de 2026
Nº 12841/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei
Cria a Rota do Gengibre, estrada rural que tem início na Rodovia ES-264, na comunidade de Suíça, na divisa dos municípios de Santa Leopoldina e de Santa Maria de Jetibá, percorrendo as comunidades de Rio das Farinhas e Rio das Pedras, no município de Santa Leopoldina, até a Rodovia ES-465, no município de Domingos Martins." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de maio de 2026.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29/05/2026.