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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12841, de 28 de maio de 2026

Nº 12841/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo I da Lei nº 12.017, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a denominação e consolida a legislação em vigor referente à criação de rotas turísticas no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item, com a seguinte redação:

"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei

Cria a Rota do Gengibre, estrada rural que tem início na Rodovia ES-264, na comunidade de Suíça, na divisa dos municípios de Santa Leopoldina e de Santa Maria de Jetibá, percorrendo as comunidades de Rio das Farinhas e Rio das Pedras, no município de Santa Leopoldina, até a Rodovia ES-465, no município de Domingos Martins." (NR)

Art. 2.
O Poder Executivo poderá instalar sinalização indicativa ao longo da via, destacando a denominação "Rota do Gengibre", bem como promover ações de valorização turística, cultural e econômica da região.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de maio de 2026.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29/05/2026.

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