Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12158, de 13 de junho de 2024
Nº 12158/2024
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 12.017, de 21 de dezembro de 2023, criando a Rota da Igrejinha de São Paulo - Comunidade de Vargem Grande do Soturno, Município de Cachoeiro de Itapemirim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei
Cria a Rota da Igrejinha de São Paulo - Comunidade de Vargem Grande do Soturno, Município de Cachoeiro de Itapemirim, e a declara de relevante interesse turístico e cultural." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de junho de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14/06/2024.