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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12466, de 8 de julho de 2025

Nº 12466/2025

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Art. 1.
º O Anexo I da Lei 12.017, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a denominação e consolida a legislação em vigor referente à criação de rotas turísticas no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei

Cria a Rota da Liberdade, rota turística, histórico-cultural, religiosa e gastronômica de São José do Queimado, localizada entre os municípios de Vitória e de Serra." (NR)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
A Rota da Liberdade englobará os atrativos de interesse histórico, religioso, turístico e gastronômico, cujo detalhamento encontra-se no Anexo Único desta Lei, compreendendo o roteiro descrito a seguir:
IPalácio Anchieta, na Praça Dr. João Clímaco, antiga Câmara e Cadeia da Vila de Vitória, ponto de partida do circuito;
IIPraça Oito, localizada no Centro do município de Vitória, antiga Praça da Alfândega, lugar do açoite dos insurgentes;
IIIAgroturismo de Pitanga, no município de Serra, circuito turístico municipal estruturado, situado em zona rural que forneceu combatentes para a Insurreição de 1849;
IVCentro da Serra:
a)Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição: igreja secular com grande valor histórico e religioso; templo fundador da cidade, tombado pelo Conselho Municipal de Cultura da Serra, cuja arquitetura atual é do séc. XVIII, com algumas intervenções no séc. XX;
b)Sítio Histórico e Arqueológico do Marco Zero;
c)Estátua de Chico Prego: homenagem ao principal líder da Insurreição do Queimado, supostamente construída no local de sua execução;
d)Museu Histórico da Serra: espaço que preserva a memória e a história do município de Serra, sobretudo os aspectos da região durante a transição do período imperial e republicano;
e)Reserva Técnica Arqueológica da Serra: local com acervo arqueológico relevante, não só do município de Serra, como também do estado do Espírito Santo;
f)Casarão dos Miguel: edificação histórica que faz parte do patrimônio local, com arquitetura do final do séc. XIX e início do séc. XX;
g)Bares e restaurantes: várias opções gastronômicas que complementam a experiência turística localizadas no Centro do município de Serra;
h)Estrutura administrativa do município: ponto de referência para a organização da cidade;
VAgroturismo de Guaranhuns, circuito turístico municipal estruturado, situado em zona rural que forneceu combatentes para a Insurreição de 1849;
VIAgroturismo de Putiri, circuito turístico municipal estruturado, situado em zona rural que forneceu combatentes para a Insurreição de 1849;
VIISítio Histórico e Arqueológico de São José do Queimado, local onde ocorreu o maior levante por liberdade no Espírito Santo, com ruínas da Igreja de São José e o sítio arqueológico;
VIIIalém de conexões com rotas adjacentes.
Art. 3.
A Rota da Liberdade poderá ser incluída nos programas e nos projetos de desenvolvimento turístico do estado do Espírito Santo, com ênfase na promoção do ecoturismo e do turismo histórico-cultural, e no incentivo ao desenvolvimento econômico das atividades locais.
Art. 4.
As autoridades estaduais competentes, em colaboração com as autoridades municipais, poderão implementar ações de fortalecimento da infraestrutura da região, incluindo desde obras de construção e melhorias até o fomento e a manutenção de serviços essenciais como hospedagem, alimentação, sinalização, acessibilidade e segurança pública.
Art. 5.
Fica autorizada a implementação de ações de divulgação e de promoção da Rota da Liberdade como um destino turístico de relevância, por meio de parcerias com órgãos de turismo e com entidades privadas, visando atrair turistas e impulsionar a economia local.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de julho de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 9/07/2025.

ANEXO ÚNICO

Resumo da Rota:

Palácio Anchieta → Centro de Vitória (Praça Oito) → Circuito de Pitanga → Centro da Serra (pontos históricos, culturais e gastronômicos) → Circuito de Guaranhus → Circuito de Putiri → Sítio Histórico de São José do Queimado.

Essa rota integra história, cultura, religião, gastronomia, natureza e economia, destacando a luta por liberdade e justiça social, além de valorizar o patrimônio local e regional.

MAPA:

1 - Centro de Vitória

2 - Agroturismo de Pitanga

3 - Centro da Serra

4 - Agroturismo de Guaranhuns

5 - Agroturismo de Putiri

6 - Sítio Histórico e Arqueológico de São José do Queimado

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