Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12163, de 18 de junho de 2024
Nº 12163/2024
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 12.017, de 21 de dezembro de 2023, reconhecendo o Caminho dos Tropeiros, localizado no Município de Ibatiba, como rota turística do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei
Reconhece o Caminho dos Tropeiros, localizado no Município de Ibatiba, como rota turística do Estado do Espírito Santo." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de junho de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19/06/2024.