Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12457, de 1 de julho de 2025
Nº 12457/2025
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 12.017, de 21 de dezembro de 2023, criando a Rota Turística da Carne de Sol da Doce Terra Morena, compreendendo os municípios de Montanha, de Mucurici, de Pedro Canário, de Pinheiros, de Ponto Belo, de Conceição da Barra e de Boa Esperança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei
Cria a Rota Turística da Carne de Sol da Doce Terra Morena, compreendendo os municípios de Montanha, de Mucurici, de Pedro Canário, de Pinheiros, de Ponto Belo, de Conceição da Barra e de Boa Esperança, e a declara de relevante interesse turístico e cultural." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de julho de 2025.
josé RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02/07/2025.