Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12863, de 16 de junho de 2026
Nº 12863/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei
Reconhece a Rota do Café Conilon, que compreende os municípios de Jaguaré, de Vila Valério, de São Gabriel da Palha, de São Domingos do Norte, de Governador Lindenberg, de Rio Bananal, de Linhares e de Sooretama, como rota turística do estado do Espírito Santo, e a declara de relevante interesse turístico e cultural." (NR)
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17/06/2026.