Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12273, de 2 de dezembro de 2024
Nº 12273/2024
"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei
Cria a Rota do Polo Cervejeiro de Viana, localizada no município de Viana, compreendendo as imediações do Parque de Exposições de Viana à divisa da cidade com Guarapari, margeando sempre a estrada de Bahia Nova e algumas vicinais, com uma área de aproximadamente 28,7 km (vinte e oito quilômetros e setecentos metros), e a declara de relevante interesse turístico e cultural." (NR)
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 12.017, de 21 de dezembro de 2023, criando a Rota do Polo Cervejeiro de Viana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
a ) Ponte do Rio Jucu/entrada de Pedra da Mulata: 20°25'58"S 40°31'38"W;
Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de dezembro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 3/12/2024.