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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12796, de 8 de abril de 2026

Nº 12796/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 12.017, de 21 de dezembro de 2023, reconhecendo a Rota dos Ipês, localizada no município de Domingos Martins, como rota turística no âmbito do estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo I da Lei nº 12.017, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a denominação e consolida a legislação em vigor referente à criação de rotas turísticas no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item, com a seguinte redação:

"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei

Reconhece a Rota dos Ipês, localizada no município de Domingos Martins, como rota turística no âmbito do estado do Espírito Santo." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de abril de 2026.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 9/04/2026.

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