Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12254, de 18 de novembro de 2024
Nº 12254/2024
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 12.017, de 21 de dezembro de 2023, criando a Rota do Cacau Capixaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei
Cria a Rota do Cacau Capixaba, compreendendo os trechos que perpassam a região do Baixo Rio Doce, pelo lado norte, via ES-248, do município de Colatina ao município de Linhares (distrito de Povoação, Foz do Rio Doce), bem como, pelo lado sul, via ES-442, ES-440 e ES-010, do município de Colatina ao município de Linhares (de Bebedouro ao distrito de Regência)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de novembro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19/11/2024.