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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12359, de 10 de março de 2025

Nº 12359/2025

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Art. 1. Art. 3.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 12.017, de 21 de dezembro de 2023, criando a Rota do Pico dos Pontões, localizada no município de Mimoso do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo I da Lei nº 12.017, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a denominação e consolida a legislação em vigor referente à criação de rotas turísticas no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei

Cria a Rota do Pico dos Pontões, com aproximadamente 36 (trinta e seis) quilômetros, que se inicia na sede do município de Mimoso do Sul e termina no Pico dos Pontões, distrito de Conceição de Muqui, e a declara de relevante interesse turístico e cultural." (NR)

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de março de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11/03/2025.

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