Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12164, de 18 de junho de 2024
Nº 12164/2024
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 12.017, de 21 de dezembro de 2023, reconhecendo a Rota do Casario, localizada no Município de Muqui, como rota turística do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei
Reconhece a Rota do Casario, localizada no Município de Muqui, como rota turística do Estado do Espírito Santo." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de junho de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19/06/2024.