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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12312, de 17 de dezembro de 2024

Nº 12312/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 12.017, de 21 de dezembro de 2023, criando a Rota do Juçara, localizada nos municípios de Rio Novo do Sul e de Vargem Alta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo I da Lei nº 12.017, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a denominação e consolida a legislação em vigor referente à criação de rotas turísticas no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei

Cria a Rota do Juçara, cuja extensão está fixada no curso da ES-485, localizada nos municípios de Rio Novo do Sul e de Vargem Alta, e a declara de relevante interesse turístico e cultural." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de dezembro de 2024.

José Renato Casagrande

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18/12/2024.

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