Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12312, de 17 de dezembro de 2024
Nº 12312/2024
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 12.017, de 21 de dezembro de 2023, criando a Rota do Juçara, localizada nos municípios de Rio Novo do Sul e de Vargem Alta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei
Cria a Rota do Juçara, cuja extensão está fixada no curso da ES-485, localizada nos municípios de Rio Novo do Sul e de Vargem Alta, e a declara de relevante interesse turístico e cultural." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de dezembro de 2024.
José Renato Casagrande
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18/12/2024.