Decretos
Decreto nº 24.193, de 3 de maio de 1934
MATRÍCULA DE FAISCADORES E GARIMPEIROS
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regula a indústria da faiscação de ouro aluvionar em todo o território da República e estende às cinzas de ourivesarias, revigorando a proïbição de exportação contida do art. 56 da lei n. 4.440, de 31 de dezembro de 1921, e o comércio de pedras preciosas
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuïções que lhe confere o decreto n. 19.398, de 14 de novembro de 1930, e considerando:
Que o decreto n. 21.494, de 8 de junho de 1932, visando incentivar a indústria extrativa do ouro, não cogitou todavia da indústria da faiscação do ouro aluvionar existente em várias regiões do país;
Que essa indústria e a de garimpagem de pedras preciosas estão reclamando medidas acauteladoras dos interesses dos faiscadores, dos garimpeiros e do fisco;
Que, por falta de fiscalização adequada, o ouro proveniente da faiscação, bem como as pedras preciosas. extraídas nos garimpos, estão sendo adquiridos por valor muito abaixo do real, por compradores clandestinos;
Que o ouro está sendo vendido a entidades estranhas ao Banco do Brasil;
Que êsse Banco deve pagar o ouro pelo seu valor intrínseco, sem o que a faiscação do ouro não se desenvolverá;
Que é necessário congraçar os faiscadores e garimpeiros nos moldes do sindicalismo-cooperativista para a defesa dos seus interesses profissionais, a prática do melhores métodos, de trabalho e a melhoria dos seus proventos:
DECRETA:
TRABALHOS DE FAISCAÇÃO E GARIMPAGEM
COMPRA E VENDA DE OURO ALUVIONAR E PEDRAS PRECIOSAS
TRANSPORTE DE OURO ALUVIONAR
Casa da Moeda
N...... Valor ................................$...
Contêm .......................................... grs. de ouro aluvionar.
Pêso bruto .................................................................. grs.
O OURO ALUVIONAR, NA CASA DA MOEDA
COMPRA DO OURO PELO BANCO DO BRASIL
EXPORTAÇÃO DE ESCOVILHAS
EXPORTAÇÃO DE PEDRAS PRECIOSAS
FISCALIZAÇÃO
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
1ª, Guiana Brasileira, compreendida entre os rios Oiapoe o Araguarí (Pará);
2ª, rios Curupí e Turiassú, abrangendo Piriá e Maracussumé (Pará e Maranhão);
3ª. bacias do Itapicurú. Paraguassú e rio de Contas (Baía);
4ª, Assuruá (Baía);
5ª, norte de Minas Gerais compreendendo Diamantina, Sêrro, Minas Novas, Grão Mogol e Bocaiúva; nas Gerais);
6ª, Santa Bárbara e bacia do Alto Rio das Velhas (Minas Gerais) ;
7ª, Mariana e Ouro Preto (Minas Gerais) ;
8ª, Cuiabá, Diamantino e Poconé (Mato Grosso) .
1ª, Paraguassú, Rio de Contas, Lençóis, no Estado da Baía;
2ª, norte de Minas Gerais, compreendendo Diamantina Sèrro, Grão Mogol, Minas Novas e outros pontos;
3ª, região dos rios Araguáia e Garças e limitrofes, nos Estados de Goiaz e Mato Grosso;
4ª zona da Mata da Corda em Minas Gerais, compreendendo os rios Douradinho, Bagagem, Abaeté, Sono e outros;
5ª bacia do rio Tibagí, no Paraná.
Rio de Janeiro, 3 de maio de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.
Oswaldo Aranha.
José Americo de Almeida.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1934 e retificado no DOU de 7.6.1934
MODELO N. I
NÚMERO DE MATRÍCULA DE FAISCADORES
Estado de.............................................................................
Município de.........................................................................
| Nº de ordem | Nome | Naturalidade | Idade | Estado Civil | Residência | Zona em que vai operar | Observações |
Modêlo n. II
Nº.................................
Certificado de matrícula de faiscador
(Válido até......................................................)
Estado de.......................................................
Município de...................................................
Certifico que ........................................................................................................................... com
(Nome)
............... anos de idade .......................................................................................................... natural do
(Estado Civil)
Estado de .............., residente em ............................................................................................................
está matriculado nesta coletoria sob o n. ................................................................... (...........................)
(Para anulação)
para faiscar ouro no trecho do ..................................................................................................................
compreendido entre ..................................................................................................................................
na zona .....................................................................................................................................................
........................................ de ............... de ........... 19
............................................................
Coletor federal
Modêlo n. III
Nº................
Certificado de compra de ouro aluvionar
Estado de ..................................................................................................................................................
Município de .............................................................................................................................................
Certifico que comprei ao faiscador .........................................................................................................
(Nome)
matriculado sob o n........, a quantidade de ouro aluvionar abaixo mencionada, pelo valor de ... ( $ ), à razão de ............ por grama, ou seja o preço da pauta do Banco do Brasil para o corrente mês com o desconto legal ( ).
Quantidade de ouro:
Grs.................................
Dgrs...............................
Cgrs..............................
.............. de.......... de..... 19
...............................................
O comprador autorizado pelo dec.
n.............. de.............................
(Isento se sêlo)
Modêlo n. IV
...... Via 19..... Nº............
Estado de..........................................................................................................................................
Município de.....................................................................................................................................
Certifico que recebi do Sr. .......................................................................................................
comprador de ouro aluvionar autorizardo por dec. n. ...................................... de ....................
....................., uma caixa contendo ............................................................................................
.............................................................................. ( .............. grs.) de ouro aluvionar, peso por
mim conferido a vista do interessado, afim de ser dispachada para a Casa da Moeda no Rio de Janeiro.
.........................de ............ 19
...............................................
*
Citada por 30 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 9.790, de 26 de junho de 1942
- Decreto nº 6.353, de 27 de setembro de 1940
- Decreto-Lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940
- Decreto-Lei nº 1374, de 26 de junho de 1939
- Decreto-Lei nº 466, de 4 de junho de 1938
- Decreto nº 2.690, de 26 de maio de 1938
- Decreto nº 2.680, de 19 de maio de 1938 · 2 menções
- Decreto nº 2.631, de 5 de maio de 1938 · 2 menções
- Decreto nº 2.566, de 13 de abril de 1938
- Decreto nº 2.538, de 23 de março de 1938
- Decreto-Lei nº 350, de 23 de março de 1938
- Decreto nº 2.501, de 16 de março de 1938 · 2 menções
- Decreto nº 2.330, de 10 de fevereiro de 1938 · 2 menções
- Decreto-Lei nº 66, de 14 de dezembro de 1937
- Decreto nº 1.940, de 1 de setembro de 1937 · 2 menções
- Decreto nº 1.880, de 11 de agosto de 1937 · 2 menções
- Decreto nº 1.860, de 4 de agosto de 1937 · 2 menções
- Decreto nº 1.820, de 21 de julho de 1937 · 2 menções
- Decreto nº 1.800, de 14 de julho de 1937 · 2 menções
- Decreto nº 1.780, de 7 de julho de 1937 · 2 menções
- Decreto nº 1.740, de 23 de junho de 1937 · 2 menções
- Decreto nº 1.700, de 9 de junho de 1937 · 2 menções
- Decreto nº 1.630, de 12 de maio de 1937 · 2 menções
- Decreto nº 1.640, de 12 de maio de 1937
- Decreto nº 1.610, de 5 de maio de 1937 · 2 menções
- Decreto nº 1.370, de 13 de janeiro de 1937 · 2 menções
- Decreto nº 1.193, de 11 de novembro de 1936 · 4 menções
- Decreto nº 970, de 15 de julho de 1936
- Decreto nº 24.642, de 10 de julho de 1934
- Decreto nº 24.491, de 28 de junho de 1934