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Decreto nº 1.610, de 5 de maio de 1937

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão Luiz Felicissimo dos Reis Sobrinho a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 do maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas:

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o cidadão Luiz Felicissimo dos Reis Sobrinho, residente em Diamantina, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas na 4ª zona de garimpagem, nos têrmos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 do maio do 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Arthur de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.5.1937 e retificado em 25.5.1937

Decreto nº 1.610, de 5 de Maio de 1937

Autoriza o cidadão Luiz Felicissimo dos Reis Sobrinho a comprar pedras preciosas.

RETIFICAÇÃO

No texto deste decreto, publicado no Diário Oficial de 15 do corrente mês, onde se lê: "4ª zona de garimpagem", leia-se: "2ª zona de garimpagem

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/05/1937

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