Decretos
Decreto nº 1.610, de 5 de maio de 1937
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o cidadão Luiz Felicissimo dos Reis Sobrinho a comprar pedras preciosas.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 do maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas:
DECRETA:
Rio de Janeiro, 5 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.5.1937 e retificado em 25.5.1937
Decreto nº 1.610, de 5 de Maio de 1937
Autoriza o cidadão Luiz Felicissimo dos Reis Sobrinho a comprar pedras preciosas.
RETIFICAÇÃO
No texto deste decreto, publicado no Diário Oficial de 15 do corrente mês, onde se lê: "4ª zona de garimpagem", leia-se: "2ª zona de garimpagem
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/05/1937