Decretos
Decreto nº 1.780, de 7 de julho de 1937
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o cidadão italiano Hércules Curcio a comprar pedras preciosas.
O Presidente da Republica, usando dae atribuições que lhe confere o art. 56, n.1, da Constituição Federal e tendo em vista o decreto n.º 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Orlando Bandeira Villela.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.7.1937