Decretos
Decreto nº 1.640, de 12 de maio de 1937
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o cidadão Casemiro Antônio da Rocha, a comprar pedras preciosas
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal e tendo em vista o decreto número 24. 193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria de faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas.
DECRETA:
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.5.1937