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Decretos

Decreto nº 9.790, de 26 de junho de 1942

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto n. 1630, de 12 de maio de 1937.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei n, 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o decreto n. 1.630, de 12 de maio de 1937, que autorizou o cidadão Miguel Salomão, estabelecido em Campo Grande, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas, nos termos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1942, 121º da Independência a 54º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.6.1942

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